DECRETO Nº 2.538, DE 15 DE JANEIRO DE 1988.

 

CANCELAMENTO DE PLACAS DE TÁXI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam canceladas de acordo com o art. 99 da Lei Municipal nº 999/80 de 11.09.80 e Processo protocolado sob o nº 7.044/87, as Permissões dos Detentores das seguintes PLAGAS DE TAXI: TT 0190, TT 0191, TT 0194, TT 0196, TT 0199, TT 0261, TT 0203, TT 0206, TT 0209, TT 0211, TT 0212, TT 0214, TT 0215, TT 0216, TT 0217, TT 0220, TT 0221 , TT 0222, TT 0223, TT 0224, TT 0225, TT 0226, TT0227.

 

Artigo 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 15 de janeiro de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.