DECRETO Nº 2.569, DE 22 DE ABRIL DE 1988.

 

CRIA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

 

A necessidade de dar continuidade ao Programa Municipal de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros;

 

A urgência no atendimento as várias comunidades que tem necessidades de deslocamento para Campo Grande e conexão com os terminais rodoviários de Cariacica;

 

O disposto na Lei Nº 999/80, de 11/09/80.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica criada a linha de transporte coletivo de passageiros ligando os bairros de Castelo Branco a Itacibá, via Campo Grande, com o seguinte itinerário:

 

IDA - R. N. – R. M - R. Celestino de Almeida - R. Caciano Castelo - Estr. Rio Marinho - R. Fernando Antonio - R. Esp. Santo - R. Castelo Branco - R. D. Pedro II - R.Castelo - R. Principal de Rosa da Penha - R. Estrela Matutina - R José Vieira Gomes - Av. Expedito Garcia - R. Eurico Salles - R. Getulio Vargas - BR 262 - (BR 101) Contorno - R. Claricio Alves Ribeiro - R. Francisco Espiridião Pinto - R. São Jorge - R. Argeu Pinheiro - Rod. José Sette.

 

VOLTA - Rod. José Sette - R. Argeu Pinheiro - R. São Jorge - R. Francisco Esperidião Pinto - R. Claricio Alvez Ribeiro - (BR 101) Contorno - BR 262 - Av. Expedito Garcia - R. José Vieira Gomes - R. Estrela Matutina - R. Principal de Rosa da Penha - R. Castelo - R. D. Pedro II - R.Castelo Branco – R Espírito Santo - R. Fernando Antonio - Estr. Rio Marinho - R. Caciano Castelo - R..Celestino de Almeida - R. M - R. N..

 

Artigo 2º Caberá a Secretaria Municipal de Transportes a regulamentação necessária à implantação da linha criada através do presente Decreto.

 

Artigo 3º A tarifa referente à linha de transporte coletivo ligando Castelo Branco a Itacibá, via Campo Grande, de que trata o presente Decreto, será fixada através da concorrência realizada para concessão da linha.

 

Artigo 4º Para operacionalização da linha, deverão ser observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente a Lei Nº 999/80, de 11/09/80, bem assim as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Transportes.

 

Artigo 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de abril de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.