O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90,
inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, combinado com o parágrafo único do art. 177 da Lei Complementar nº
27/2009 - Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO o interesse do Município de aumentar em
CONSIDERANDO o reconhecimento por parte do Município em beneficiar de
forma diferenciada os contribuintes que recolhem o imposto em cota única nós
últimos 05 (cinco) anos.
CONSIDERANDO que a proposta diferenciada no presente decreto, tem por
finalidade premiar com desconto de 20% (vinte por cento) os pagantes que
recolheram ininterruptamente seus impostos em cota única nos últimos 05 anos,
CONSIDERANDO que assim como os contribuintes que pagaram em cota única
nos ultimos 05 (cinco) anos, também estão sendo
contemplados com o desconto diferenciado de 15% (quinze por cento) aqueles que
recolheram no exercício de 2011 em cota única.
CONSIDERANDO ainda que, no interesse de incentivar o pagamento do
imposto em cota única em 2012, o Município também concede aos demais
contribuintes, independente de sua condição de adimplência o desconto de 10%
(dez por cento).
CONSIDERANDO o interesse constante do Município em criar mecanismos que
proporcionem a redução do índice de inadimplência do IPTU e TCRS ao longo dos
anos.
CONSIDERANDO finalmente ser necessário dar publicidade aos contribuintes
sobre o incentivo fiscal proposto para pagamento do IPTU e TCRS em cota única.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Cariacica o PROGRMA DE INCENTIVO
FISCAL “PAGUE
Art. 2º O incentivo fiscal proposto alcança somente os pagamentos realizados em
cota única e será escalonado de forma diferenciada a razão de 10%, 15% ou 20%,
sendo que:
I - Terão direito ao desconto de 20% na cota única de 2012 os
contribuintes que nos 05 (cinco) anos anteriores e ininterruptos a 2011,
recolheram o IPTU e a TCRS em cota única.
II - Terão direito ao desconto de 15% na cota única de 2012 os
contribuintes que recolheram em 2011 o IPTU e TCRS em cota única.
III - Terão direito ao desconto de 10% na cota única de 2012 os demais contribuintes,
independente de sua condição de adimplência.
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2012, produzindo seus efeitos somente para o
exercício de 2012.
Cariacica - ES, 08
de março de 2012.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Dalva
Lyrio Guterra
Secretária Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.