DECRETO
Nº 27, DE 03 DE ABRIL DE 2008
ALTERA OS
DISPOSITIVOS MUNICIPAIS RELATIVOS À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
Considerando
que a Administração Municipal de Cariacica rege-se pelos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
Considerando
as disposições legais relativas constantes da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores;
Considerando
a responsabilidade e o rigor, necessários às atividades e procedimentos
técnicos-administrativos nos processos para aquisição de Obras e Serviços de
Engenharia;
Considerando
a criação da Comissão Especial de Licitação, criada pela Lei nº 4564, de 27 de dezembro de 2007;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º
A Comissão Especial de Licitação – CEL criada pela Lei
nº 4554/2007, passa a regular-se pelas disposições contidas neste Decreto.
Parágrafo Único. A Comissão disposta no caput
deste artigo passa a denominar-se Comissão Permanente de Licitação – CPL-II.
Art. 2º
A Comissão tem como objetivos específicos a execução dos procedimentos
licitatórios destinados ao atendimento do Programa de Aceleração do Crescimento
– PAC e outros correlatos e necessários ao Desenvolvimento Social e Urbano do
Município.
§ 1º -
Os procedimentos licitatórios estabelecidos no caput deste artigo destinam-se a
aquisição de obras e serviços de engenharia.
§ 2º - Havendo
disponibilidade técnica-administrativa a Comissão poderá executar outros
procedimentos licitatórios inerentes às áreas específicas no caput deste
artigo.
Art. 3º
A Comissão fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD.
§ 1º - A
Comissão desenvolverá suas atribuições e atividades nas modalidades
licitatórias fundamentada nos preceitos e dispositivos da Lei 8.666/93, suas alterações,
bem como, em normas municipais complementares;
§ 2º - A
Comissão é soberana, respondendo solidariamente pelos atos praticados.
Art. 4º São
de responsabilidade dos membros da Comissão todas as fases necessárias à
execução do processo licitatório, a partir da solicitação formalizada em
processo e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º
Os processos relativos à contratação de obras e serviços de engenharia, terão
obrigatoriamente a participação de um membro – engenheiro civil.
Parágrafo Único. Compete ao membro especificado no caput deste artigo a
responsabilidade, em conjunto com os demais membros, referente à elaboração dos
editais, respostas a recursos, análise do respectivo contrato e ordem de
serviço, após a homologação do processo licitatório.
Art. 6º
A CPL-II será composta pelos seguintes membros:
I – Rodrigo Magnago de Holanda
Cavalcante – Mat. 103.237 - Presidente
II – Leny Correia Ferreira – Mat.
80.114
III – Fátima Pereira Neimeg – Mat.
104.575
IV – Maria da Penha Rosa Sodré –
Mat. 4609
V – Sílvio Cordeiro Júnior – Mat.
85339 – Engenheiro Civil
Art. 6º
Fica concedida a gratificação mensal aos integrantes da Comissão, conforme
disposto na Lei nº 4.300, de 20 de maio de 2005.
Parágrafo Único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo os membros abaixo
especificados:
I – Leny Correia Ferreira –
Mat.80114
II – Sílvio Cordeiro Júnior – Mat.
85339 – Engenheiro Civil
Art. 7º
É obrigatório o encaminhamento ao Órgão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente, a participação dos membros da Comissão para efeitos de cumprimento
do disposto no artigo 3º e parágrafo único da
Lei 4.300/2005.
Parágrafo Único. O pagamento da comissão só será devido e efetuado quando cumprido o
disposto no caput deste artigo.
Art. 9º
A alteração dos membros que compõem a presente Comissão de Licitação, quando
necessário, será efetuada por meio de Portaria.
Art. 10
Os membros da Comissão exercerão o mandato de 01 (um) ano, conforme disposto no
art. 51, Inciso IV, da Lei 8.666/93.
Art. 11
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12
Revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente data.
Palácio Municipal de Cariacica, 03
de abril de 2008
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.