DECRETO Nº 27, DE 03 DE ABRIL DE 2008

 

ALTERA OS DISPOSITIVOS MUNICIPAIS RELATIVOS À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.

 

Considerando que a Administração Municipal de Cariacica rege-se pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

 

Considerando as disposições legais relativas constantes da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;

 

Considerando a responsabilidade e o rigor, necessários às atividades e procedimentos técnicos-administrativos nos processos para aquisição de Obras e Serviços de Engenharia;

 

Considerando a criação da Comissão Especial de Licitação, criada pela Lei nº 4564, de 27 de dezembro de 2007;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Comissão Especial de Licitação – CEL criada pela Lei nº 4554/2007, passa a regular-se pelas disposições contidas neste Decreto.

 

Parágrafo Único.  A Comissão disposta no caput deste artigo passa a denominar-se Comissão Permanente de Licitação – CPL-II.

 

Art. 2º A Comissão tem como objetivos específicos a execução dos procedimentos licitatórios destinados ao atendimento do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e outros correlatos e necessários ao Desenvolvimento Social e Urbano do Município.

 

§ 1º - Os procedimentos licitatórios estabelecidos no caput deste artigo destinam-se a aquisição de obras e serviços de engenharia.

 

§ 2º - Havendo disponibilidade técnica-administrativa a Comissão poderá executar outros procedimentos licitatórios inerentes às áreas específicas no caput deste artigo.

 

Art. 3º A Comissão fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD.

 

§ 1º - A Comissão desenvolverá suas atribuições e atividades nas modalidades licitatórias fundamentada nos preceitos e dispositivos da Lei 8.666/93, suas alterações, bem como, em normas municipais complementares;

 

§ 2º - A Comissão é soberana, respondendo solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 4º São de responsabilidade dos membros da Comissão todas as fases necessárias à execução do processo licitatório, a partir da solicitação formalizada em processo e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Os processos relativos à contratação de obras e serviços de engenharia, terão obrigatoriamente a participação de um membro – engenheiro civil.

 

Parágrafo Único. Compete ao membro especificado no caput deste artigo a responsabilidade, em conjunto com os demais membros, referente à elaboração dos editais, respostas a recursos, análise do respectivo contrato e ordem de serviço, após a homologação do processo licitatório.

 

Art. 6º A CPL-II será composta pelos seguintes membros:

 

I – Rodrigo Magnago de Holanda Cavalcante – Mat. 103.237 - Presidente

 

II – Leny Correia Ferreira – Mat. 80.114

 

III – Fátima Pereira Neimeg – Mat. 104.575 

 

IV – Maria da Penha Rosa Sodré – Mat. 4609

 

V – Sílvio Cordeiro Júnior – Mat. 85339 – Engenheiro Civil

 

Art. 6º Fica concedida a gratificação mensal aos integrantes da Comissão, conforme disposto na Lei nº 4.300, de 20 de maio de 2005.

 

Parágrafo Único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo os membros abaixo especificados:

 

I – Leny Correia Ferreira – Mat.80114

 

II – Sílvio Cordeiro Júnior – Mat. 85339 – Engenheiro Civil

 

Art. 7º É obrigatório o encaminhamento ao Órgão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, a participação dos membros da Comissão para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 3º e parágrafo único da Lei 4.300/2005.

 

Parágrafo Único. O pagamento da comissão só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no caput deste artigo.

 

Art. 9º A alteração dos membros que compõem a presente Comissão de Licitação, quando necessário, será efetuada por meio de Portaria.

 

Art. 10 Os membros da Comissão exercerão o mandato de 01 (um) ano, conforme disposto no art. 51, Inciso IV, da Lei 8.666/93.

 

Art. 11 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente data.

 

 

Palácio Municipal de Cariacica, 03 de abril de 2008

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.