DECRETO Nº 2831, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988

 

                        O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

                        Considerando que a egrégia Câmara Municipal de Cariacica, até a presente data, não deliberou sobre o projeto de lei n.001/88, que institui o Código de posturas do município,

 

                   Considerando os termos do oficio n.G.P./S.A./001/88, de 7 de junho de 1988, remetido àquela casa de leis;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica sancionada a Lei Municipal, sob o n.1.839, que normatiza o Código de Posturas deste município de Cariacica, tendo em vista o que preceituam os artigos 50, parágrafos 1°, 2° e 4°, e 53, “caput”, da lei n. 2.760, de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios).

 

Artigo 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 23 de setembro de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.