DECRETO Nº 288, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especificamente com base na autorização concedida pela Lei municipal n° 3.796/99, de 22 de dezembro de 1999.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei n° 3.768/99, que trata da Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especial.

 

Artigo 2º Ficam suplementadas as dotações orçamentária do Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinqüenta mil reais), a saber:

 

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA

01010012.001 3111 - Pessoal Civil .....................................

01010012.001 3132 - Outros Serv. Encargos .......................

TOTAL DA CÂMARA M. DE CARIACICA ................................

 

R$ 300.000,00

R$ 50.000,00

R$ 350.000,00

06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0370212.015 3111 - F.61.5 Pessoal Civil .............................

TOTAL DA SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO ............

 

R$ 730.000,00

R$ 730.000,00

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

13754282.021 3131 - F.91.6 - Rem. Serv. Pessoais ..............

13754282.023 3132 - F.92.9 - Outros Serv. Encargos ...........

TOTAL DA SECRET. M. DE VIGILANCIA À SAÚDE ..................

 

R$ 50.000,00

R$ 100.000,00

R$ 150.000,00

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

13754282.021 3131 - F.91.6 - Rem. Serv. Pessoais ..............

13754282.023 3132 - F.92.9 - Outros Serv. Encargos ...........

TOTAL DA SECRET. M. DE VIGILANCIA A SAUDE ..................

 

R$ 50.000,00

R$ 100.000,00

R$ 150.000,00

15.00 - SECRETARIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS

03080302.058 3132 - F.222.8 - Outros Serv. Encargos ..........

TOTAL DA SECRET. DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS .................

 

R$ 120.000.00

R$ 120.000,00

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÕES ..................................

R$ 1.350.000,00

 

Artigo 3º Ficam anuladas parcial ou totalmente, as dotações do orçamento vigente, necessárias à cobertura de créditos suplementares, previstos no Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinqüenta mil reais).

 

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08421882.032 4110 - F.160.1 - Obras e Instalações ...........

08421882.032 4120 - F.162.7 - Eq. Mat. Permanente .........

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .............

 

R$ 100.000,00

R$ 200.000,00

R$ 300.000,00

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15814862.051 3120 - F.170.8 Material de Consumo

TOTAL DA SECRETARIA MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL

 

R$ 170.000,00

R$ 170.000,00

13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

03070212.053 4120 - F.210.5 - Eq. Mat. Permanente .........

TOTAL DA SECRETARIA MUNIC. DE TRANSPORTES .............

 

R$ 200.000,00

R$ 200.000,00

14.00 - SECRETARIA M. DE DES. ECON. LOCAL E AGRICOLA

03080312.055 4270 - F.220.2 - Conc. Empréstimos ............

TOTAL DA SEC. M. DES. ECON. LOCAL E AGRICOLA ............

 

R$ 100.000,00

R$ 100.000,00

TOTAL GERAL DE ANULAÇÕES ........................................

R$ 1.350.000,00

 

Artigo 4º Fica aberto no Gabinete do Prefeito o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), incluindo-se a seguinte dotação:

 

IDENTIFICAÇÃO

CÓDIGO

Órgão Gabinete do Prefeito

Unidade Gabinete do Prefeito

Função: Administração e Planejamento

Programa: Telecomunicações

Subprograma Radiodifusão

Projeto: Implantação e Manutenção da Rádio Municipal

02

02.01

03

22

137

1.027

 

ELEMENTOS DE DESPESA

VALOR (R$)

3121 - Material de Consumo

3132 - Outros Serviços e Encargos

4110 - Obras e Instalações

4120 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 20.000,00

R$ 10.000,00

R$ 30.000,00

R$ 140.000,00

 

 

 

 

 

Artigo 5º O crédito aberto no Art. 4° desta Lei, ocorrerá por conta da anulação parcial da dotação abaixo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

10764461.018 4110 - F.117.7 - Obras e Instalações

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

R$ 20.000,00

R$ 20.000,00

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de dezembro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.