DECRETO Nº 2882, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1988

 

TORNA SEM EFEITO O DECRETO N 1.096/85, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal De Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- a inobservância do direito de defesa no Processo Administrativo instaurado para apuração de falta disciplinar imputada ao funcionário PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS;

 

- a inexistência de correlação entre a exoneração do funcionário e o processo instaurado contra o mesmo,

 

- o que mais consta do processo nº 4.648/88 e do Processo Administrativo nº 01/85, antes mencionado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 1.096/ 85, de 30 de maio de 1985.

 

Art. 2º Torna sem efeito os atos praticados pela Comissão Permanente de Inquérito a partir da intimação do indiciado para prestar depoimento no Processo Administrativo instaurado para apuração de falta disciplinar imputada ao funcionário PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS.

 

Art. 3º Fica a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo autorizada a prosseguir apuração da falta disciplinar imputada ao funcionário

 

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, a as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito.

 

Milton Rocha Melo

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.