DECRETO Nº 2882, DE 1 DE DEZEMBRO DE
1988
TORNA SEM EFEITO O DECRETO N
1.096/85, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a
inobservância do direito de defesa no Processo Administrativo instaurado para
apuração de falta disciplinar imputada ao funcionário PEDRO HENRIQUE DOS
SANTOS;
- a inexistência de correlação
entre a exoneração do funcionário e o processo instaurado contra o mesmo,
- o que mais consta do processo nº
4.648/88 e do Processo Administrativo nº 01/85, antes mencionado,
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 1.096/ 85, de 30 de maio de 1985.
Art. 2º Torna
sem efeito os atos praticados pela Comissão Permanente de Inquérito a partir da
intimação do indiciado para prestar depoimento no Processo Administrativo
instaurado para apuração de falta disciplinar imputada ao funcionário PEDRO
HENRIQUE DOS SANTOS.
Art. 3º
Fica a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo autorizada a prosseguir
apuração da falta disciplinar imputada ao funcionário
Art. 4º
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, a as disposições
em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro de mil novecentos
e oitenta e oito.
Milton Rocha Melo
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.