DECRETO Nº 289, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especificamente com base na autorização concedida pela Lei municipal n° 3.797/99, de 22 de dezembro de 1999.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentária do Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a saber.

 

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA

01010012.001 3111 - Pessoal Civil .....................................

TOTAL DA CÂMARA M. DE CARIACICA ..................................

 

R$ 900.000,00

R$ 900.000,00

 

Artigo 3º Ficam anuladas parcial ou totalmente, as dotações do orçamento vigente, necessárias à cobertura de créditos suplementares, previstos no Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), como segue:

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

03070251.014 4110-F.116.4 Obras e Instalações ................

10764481.018 4110-F.117.7 Obras e Instalações ................

03070201.027 4120-F.120.3 Eq. Mat. Permanente .............

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS .......................

 

R$ 274.000,00

R$ 90.000,00

R$ 20.000,00

R$ 384.000,00

10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

10603252.029 3132-F.124.5 Outros Serv. Encargos ..........

TOTAL DA SECRETARIA M. DE SERVIÇOS URBANOS ...............

 

R$ 486.000.00

R$ 486.000,00

12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15814862.079 323-F.195.7 Subvenções Sociais ..............

TOTAL DA SECRETARIA MUNIC. DE AÇAO SOCIAL ..................

 

R$ 30.000,00

R$ 30.000,00

TOTAL GERAL DE ANULAÇÕES ...............................................

R$ 900.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de dezembro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.