DECRETO
Nº 294, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1983
ESTABELECE NORMAS
PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº 908 DE 1º DE AGOSTO DE 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe confere o parágrafo 2º da lei nº 908/79,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam considerados proeminentes e de destaque os seguintes cargos:
A) Superintendente
B) Procurador Geral
C) Secretário Municipal de Saúde e
Assistência Social;
D) Secretário Municipal de Educação
e Cultura;
E) Secretário Municipal de
Finanças;
F) Secretário Municipal de
Administração;
G) Secretário Municipal de Obras.
H) Secretário Municipal de Planejamento (Incluída
pelo Decreto nº 386/1983)
Artigo 2º A
gratificação de representação para os ocupantes dos cargos supramencionados
fica fixado em 80% (oitenta por cento), sabre os vencimentos respectivos.
Artigo 3º O
presente Decreto tem efeito retroativo a partir do dia 1º de fevereiro do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 23 de fevereiro de
1983.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.