DECRETO Nº 30, DE 03 DE MARÇO DE 1997

 

REGULAMENTA O LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO, CRIADO COM A Lei n° 3.284/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

CAPÍTULO I

 

Artigo 1º O Laboratório Químico Farmacêutico da Prefeitura Municipal de Cariacica (LQFPMC), erigido sob a Lei n° 3.284/97 de 06 de fevereiro de 1997, com personalidade jurídica de direito interno, é uma instituição de produção de medicamentos, vinculado a Secretaria de Saúde e mantido pelo Governo do Município de Cariacica do Estado do Espírito Santo, com sede no Distrito de Campo Grande, Município de Cariacica.

 

Artigo 2° O Laboratório Químico Farmacêutico subordinado a Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade de produzir medicamentos básicos e correlatos, exercida na forma da Lei e deste Decreto.

 

Artigo 3° São objetivos do Laboratório Químico Farmacêutico:

 

a) Produzir medicamentos básicos e correlatos para atender toda á população carente do Município de Cariacica;

b) Formalizar convênios e parcerias com o Estado, Governo Federal e demais Prefeituras, para produção de medicamentos;

c) Realizar pesquisas de novas fórmulas de medicamentos para serem integradas ao seu formulário padrão;

d) Irradiar-se a setores, cada vez mais amplos, da população do Município e do Estado, de modo que, assim, possa contribuir positivamente, para a solução dos seus problemas de vida e trabalho e elevar-lhes o nível de Saúde e Sócio-Cultural.

 

Parágrafo Único – Para melhor alcançar os objetivos a que se propõe o Laboratório Químico Farmacêutico, poderá manter intercâmbio e convênio com outras instituições científicas e culturais do País e do Exterior.

 

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 4° São órgãos da Administração do Laboratório Químico Farmacêutico:

 

I - Diretor Geral;

 

II - Sub Diretor de Controle de Qualidade;

 

III - Sub Diretor de Produção.

 

Artigo 5° O medicamento tem por objeto atender pessoas necessitadas com a distribuição gratuita através de receituários dentário ou credenciado pelo Secretário de Saúde e conveniados com outros município mediante parceria financeira.

 

Artigo 6° Compete ao Laboratório Químico Farmacêutico:

 

a) Praticar as Boas Normas de Fabricação de Medicamentos (BNF);

 

a.1. Que é o conjunto de normas que visa a padronização e definição de procedimento, métodos e controle de qualidade, métodos de fabricação, condições das instalações do Laboratório Químico Farmacêutico, equipamento e respectivas manutenções, bem como matérias primas, embalagens e suas condições de estocagem;

 

a.2. O sucesso do BNF está baseado em três objetivos básicos, o primeiro diz respeito a assimilação dos critérios das diretrizes em todos os níveis hierárquicos do laboratório. Com isso, cria-se uma linguagem única, na qual está a certeza da elevada qualidade dos produtos acabados, os quais serão fabricados diante de uma conscientização geral dentro do Laboratório. E finalmente o BNF do Laboratório retrata o estágio de qualidade dos produtos oferecidos a população do Município de Cariacica e outros do Estado.

 

b) Os objetivos da BNF está fundamentado em aspectos especiais, como qualidade, segurança e eficácia, que podem ser afetados pelo processo de fabricação quando feito em qualquer escala e estabelecem os princípios aplicáveis a tais processos.

 

A BNF define os passos seguros a serem seguidos pelo Laboratório com relação a produção dos diversos produtos farmacêuticos e similares, com o objetivo de assegurar-lhes a natureza e a qualidade pretendida.

 

c) Conceito Gerais: Diante deste assunto, muito importante nos dias de hoje, necessitamos definir  e conceituar vários aspectos básicos, iniciaremos mencionando as boas normas de fabricação, que se situam no campo da garantia de qualidade e/ou de pesquisas que tencionam assegurar que os produtos sejam fabricados totalmente visando a uma qualidade para o uso a que se destinam. As áreas do Laboratório envolvidas com estes processos vão desde a fabricação, controle de qualidade e pesquisa e desenvolvimento.

 

d) Exigências básicas do BNF: podemos enquadrar as exigências básicas das boas normas de fabricação, nos seguintes pontos:

 

d.1. o processo de fabricação seja definido antes de iniciar qualquer atividade;

 

d.2. Sejam providenciados os livros necessários: Funcionários treinados apropriadamente, espaços e prédios adequados, equipamentos adequados, materiais corretos (matérias – primas, insumos e embalagens), procedimentos aprovados, armazenamento e transporte adequados.

 

d.3. Os procedimentos sejam escritos em formulários próprios de instruções, em linguagem clara e sem ambigüidades e que sejam oficiáveis nos livros providenciados.

 

d.4. Os operadores e manipuladores de produção sejam treinados para executar corretamente os procedimentos.

 

d.5. Os registros sejam feitos durante a fabricação (incluindo a embalagem) para demonstrar que todos os passos exigidos pelos procedimentos já definidos foram realmente seguidos e que a quantidade e qualidade produzidas foram aqueles que se esperava.

 

d.6. Os registros de fabricação e distribuição, que possibilitam um histórico do lote, sejam feitos maneira ilegível e acessível.

 

d.7. Que haja um sistema disponível para retirar da distribuição qualquer lote do produto necessário.

 

ePrédios e Equipamentos: o prédio deve ser localizado, projetado, construído ou adaptado e mantido de forma a satisfazer as operações nele executadas. Os equipamentos também devem ser projetados, construídos, adaptados, localizados e mantidos de forma a satisfazer os processos e produtos nos quais são utilizados.

 

f) Organização e pessoal: Responsabilidade do controle de qualidade. O Controle de Qualidade, é responsável e tem autoridade para rejeitar ou aprovar todo e qualquer item que compõe um medicamento, rever os apontamentos de produção para certificar-se de que não ocorreram enganos.

 

g) Qualificação do pessoal: todo o elemento que atue na fabricação dos medicamentos e componentes deve ser treinado e possuir experiência em suas áreas particulares de responsabilidade. Ele deve estar familiarizado com as borás maneiras de fabricação BMF (Boas Maneiras de Fabricação).

 

g.1. Os supervisores devem ser adequadamente treinados para segurar a qualidade de produção

 

g.2. Deve haver um número suficiente de pessoal qualificado para oferendar e supervisionar a fabricação de medicamentos.

 

h) Responsabilidade do pessoal: o pessoal deve usar roupas limpas e apropriadas para as atividades que vão desempenhar, inclusive proteção pessoal, como gorros, luvas, mascaras, etc.

 

h.1. O pessoal deve praticar bons hábitos de saúde e higiene.

 

h.2. somente pessoal autorizado pela gerência deve ter acesso as áreas limitadas (preparação, pesagem, rotulagem, etc.)

 

h.3. Pessoal doente e que possua ferimentos abertos não deve trabalhar na proximidade do equipamento, componentes ou matérias primas até que estejam curados ou portadores de autorização médica, informando que a enfermidade não acarretará danos aos medicamentos.

 

i) Projeto e normas de construção: o edifício para manufatura e armazenamento de medicamento deve solicitar a limpeza, manutenção e operação

 

i.1. O edifício deve possuir a peça suficiente e armazenagem de equipamentos e matérias a fim de evitar pré-misturas e contaminação em cadeia, etc.

 

i.2. Deve haver área separada para cada operação, de modo a impedir misturas e confusões, como segue:

 

·  Área de quarentena para todos os componentes (matérias primas, tampas, rótulos, etc), para que aguardem até que sejam testados, aprovados e, portanto identificados;

·  Área de quarentena para materiais rejeitados;

·  Armazenagem de todos os materiais aprovados;

·  Armazenagem de materiais em processo;

·  Operação e processo de fabricação;

·  Operação de embalagem e rotulagem;

·  Área de quarentena para produtos acabados antes da liberação;

·  Armazenagem dos produtos acabados após aprovação.

 

j) Iluminação: adequada deve existir em todas as áreas

 

k) Tubulação: Água potável deve estar disponível e ser fornecida sob pressão em tubulação livro de defeitos que poderiam causar a contaminação do produto, a água potável deve atender as condições de portabilidade especiais

 

k.1. Os raios devem ser de dimensões e quantidades adequados e providos de sifão para impedir o retorno de mau cheiro;

 

k.2. O lixo e os refugos provenientes do interior do laboratório devem ser imediatamente eliminados de modo seguro e higiênico.

 

l) Higienização: o laboratório para fabricação, embalagem e armazenagem de medicamentos deve ser mantido em condições de limpeza e higiene e livre de ratos, pássaros, insetos, etc.

 

Os processos para utilização de mata-ratos, inseticidas, fungicidas, agentes de limpeza e higiene devem existir e serem projetados para evitar contaminação dos produtos. Todos os elementos antes mencionados devem ser devidamente registrados na divisão competente do Ministério da Saúde.

 

m) Equipamentos:projeto, dimensão e localização dos equipamentos – os equipamentos devem ser de projeto adequado, tamanho adequado e convenientemente localizados para facilitar as operações neles efetuados e a sua limpeza e manutenção.

 

Artigo 7° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 03 de março de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Crédito Especial

ANEXO I

Suplementação

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

F

VALOR

0300

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

0300

Gabinete do Prefeito

 

 

 

03070202.003

Direção Superior e Coordenação Geral do Município

 

 

 

 

Pessoal Civil

3.1.1.1

 

104.000,00

 

SUB-TOTAL

 

 

104.000,00

 

 

 

 

 

0700

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

0700

Gabinete do Secretario

 

 

 

03070212.035

Serviço de Apoio Administrativo

 

 

 

 

Pessoal Civil

3.1.1.1

 

101.950,00

 

SUB-TOTAL

 

 

101.950,00

 

 

 

 

 

0800

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

 

0802

Divisão do Tesouro Municipal

 

 

 

03080212.042

Controle de Movimento dos Recursos Financeiros

 

 

 

 

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2

 

10.000,00

 

SUB-TOTAL

 

 

10.000,00

 

 

 

 

 

1000

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

 

1101

Divisão de Limpeza Pública

 

 

 

1001

Divisão de Obras Públicas

 

 

 

10583231.011

Desapropriação de áreas para Utilidade Pública

 

 

 

 

Obras e Instalações

4.1.1.0

 

100.000,00

 

SUB-TOTAL

 

 

100.000,00

 

 

 

 

 

1100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

1100

Gabinete do Secretário

 

 

 

10600212.055

Supervisão e Coord. Dos Serviços Urbanos

 

 

 

 

Pessoal Civil

3.1.1.1

 

600.000,00

10603252.056

Coord. E Controle dos Serv. De Limpeza Pública

 

 

 

 

Material de Consumo

3.1.2.0

 

300.000,00

 

SUB-TOTAL

 

 

900.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

1.215.950,00

 

 

Crédito Especial

ANEXO II

Anulação

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

F

VALOR

0300

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

0300

Gabinete do Prefeito

 

 

 

15814832.006

Fundo Municipal para Infância e Adolescência

 

 

 

 

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2

 

1.950,00

15814832.009

Manutenção dos Conselhos Tutelares

 

 

 

 

Equipamento e Mat. Permanente

4.1.2.0

 

10.000,00

 

SUB-TOTAL

 

 

11.950,00

 

 

 

 

 

0400

PROCURADORIA GERAL

 

 

 

0400

Gabinete do Procurador

 

 

 

0204132.016

Assessoramento Jurídico aos Diversos Órgãos da Prefeitura

 

 

 

 

Material de Consumo

3.1.2.0

 

5.000,00

 

SUB-TOTAL

 

 

5.000,00

 

 

 

 

 

0500

AUDITORIA GERAL

 

 

 

0500

Gabinete do Auditor

 

 

 

03070212.019

Controle Interno das Atividades da Administração Financeira Patrimonial e Outras

 

 

 

 

Pessoal Civil

3.1.1.1

 

97.500,00

 

Material de Consumo

3.1.2.0

 

1.300,00

 

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2

 

3.250,00

 

Equipamentos e Mat. Permanente

4.1.2.0

 

1.950,00

 

 

 

 

 

0501

Sub Auditoria Geral

 

 

 

03070212.020

Coordenação Geral da Atividade de Auditagem

 

 

 

 

Material de Consumo

3.1.2.0

 

715,00

 

Outros Equipamentos e Encargos

3.1.3.2

 

1.235,00

 

Equipamentos e Mat. Permanente

4.1.2.0

 

1.950,00

 

SUB-TOTAL

 

 

107.900,00

 

 

 

 

 

0900

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

0900

Gabinete do Secretário

 

 

 

13752172.044

Reciclagem dos Recursos Humanos e Ação de Incentivo á População

 

 

 

 

Outro Serviços e Encargos

 

 

10.000,00

 

 

 

 

 

0901

Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos

 

 

 

13754281.006

Construção, Ampliação, Reforma e Equip. de Unid. Sanitária.

4.1.1.0

 

100.000,00

13754282.045

Assistência Médico Odontológica à Comunidades

 

 

 

 

Material de Consumo

3.1.2.0

 

100.000,00

 

 

 

 

 

0902

Divisão de Vigilância Sanitária

 

 

 

13754302.051

Implantação do Serv. De Vigilância Sanitária

 

 

 

 

Equipamento e Mat. Permanente

4.1.2.0

 

10.000,00

 

SUB-TOTAL

 

 

220.000,00

 

 

 

 

 

1001

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

 

1001

Divisão de Obras Públicas

 

 

 

10603251.014

Implantação de Curral para Apresentação de animais soltos em vias Públicas

 

 

 

 

Equipamentos e Mat. Permanente

4.1.2.0

 

20.000,00

10764481.016

Drenagem, Pavimentação e Obras Complementares de Vias Urbanas

 

 

 

 

Obras e Instalações

4.1.1.0

 

50.000,00

 

SUB-TOTAL

 

 

70.000,00

 

 

 

 

 

1100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

1101

Divisão de Limpeza Pública

 

 

 

10603252.056

Coord. E Controle dos Serv. De Limpeza Pública

 

 

 

 

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2

 

300.000,00

 

SUB-TOTAL

 

 

300.000,00

 

 

 

 

 

1200

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

1200

Gabinete do Secretário

 

 

 

08472392.062

Transporte Escolar para os Estudantes de Cariacica

 

 

 

 

Equipamentos e Mat. Permanente

4.1.2.0

 

6.100,00

 

 

 

 

 

1201

Divisão de Educação de Pré, 1° e 2° Graus

 

 

 

08421882.063

Administração e Manutenção da Rede Escolar de Ensino

 

 

 

 

Equipamento e mat. Permanente

4.1.2.0

 

100.000,00

 

 

 

 

 

1202

Divisão de Educação Não Formal

 

 

 

08452162.067

Treinamento e Capacitação de Profissionais da Área de Ensino Municipal

 

 

 

 

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2

 

10.000,00

 

 

 

 

 

1203

Divisão de Cultura e Esportes

 

 

 

08462242.075

Contribuição para Liga Cariaciquense de Futebol Amador

 

 

 

 

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2

 

10.000,00

08482472.086

Apoio e Promoção das Manifestações Cívicas, Culturais e Folclóricas no Município.

 

 

 

 

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2

 

50.000,00

 

Equipamentos e Mat. Permanente

4.1.2.0

 

20.000,00

 

 

 

 

 

1204

Divisão de Ações Administrativas

 

 

 

08070212.092

Normatização, Controle e Apoio Pessoal Docente

 

 

 

 

Equipamentos e Mat. Permanente

4.1.2.0

 

10.000,00

 

SUB-TOTAL

 

 

206.100,00

 

 

 

 

 

1300

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

1300

Gabinete do Secretário

 

 

 

15814832.131

Contribuição ao Grupo de Escoteiros Lorem Remo

 

 

 

 

Subvenções Sociais

3.2.3.1

 

20.000,00

 

 

 

 

 

1302

Divisão de Assuntos Comunitários

 

 

 

158148851.021

Construção e Implantação do Centro de Convivência do Idoso

 

 

 

 

Obras e Instalações

4.1.1.0

 

15.000,00

 

SUB-TOTAL

 

 

35.000,00

 

 

 

 

 

1400

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

 

 

 

1400

Gabinete do Secretário

 

 

 

03070212.101

Coordenação e Controle dos Serviços de Transportes

 

 

 

 

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2

 

10.000,00

 

 

 

 

 

1401

Divisão de Transporte Urbano

 

 

 

16910212.102

Manutenção e Controle de Veículos

 

 

 

 

Equipamentos e Mat. Permanente

4.1.2.0

 

10.000,00

 

 

 

 

 

1402

Divisão de Veículos Próprios

 

 

 

16910212.103

Manutenção e Conservação de Veículos Próprios

 

 

 

 

Equipamentos e mat. Permanente

4.1.2.0

 

50.000,00

 

SUB-TOTAL

 

 

70.000,00

 

 

 

 

 

1800

SECRETARIA MUNICIPL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL E AGRICULTURA

 

 

 

1800

Gabinete do Secretário

 

 

 

04070212.034

Supervisão e Coordenação das Políticas de Desenvolvimento Urbano Rural

 

 

 

 

Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2

 

100.000,00

 

SUB-TOTAL

 

 

100.000,00

 

 

 

 

 

1803

Divisão de Abastecimento e Habitação Popular

 

 

 

04573161.029

Manutenção do abastecimento e Habitação Popular

 

 

 

 

Obras e Instalações

4.1.1.0

 

30.000,00

 

SUB-TOTAL

 

 

30.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

1.215.950,00