REVOGADO PELO DECRETO Nº 6/2011
REVOGADO PELO DECRETO N° 46/2009
DECRETO
Nº 030, DE 07 DE ABRIL DE 2006
ALTERA O DECRETO 005
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005 QUE CRIOU A COMISSÃO ESPECIAL DE CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica;
DECRETA
Art. 1º Fica criada no
âmbito do Poder Executivo a Comissão Especial de Controle Orçamentário e
Financeiro – CECOF – com o objetivo de controlar o fluxo de despesa, editar resoluções
referentes à execução orçamentária e financeira e adotar medidas
administrativas e normativas que visem disciplinar a realização de despesas.
Art. 2º Compete à Comissão
de Controle Orçamentário e Financeiro:
Elaborar, acompanhar
e fazer cumprir a programação anual das despesas de pessoal, custeio e
investimento com base nos recursos financeiros disponíveis do Município;
Estabelecer as cotas
bimestrais de desembolso, dos custeios e dos investimentos dos Órgãos do Poder
e Executivo por meio de Resolução;
Analisar
solicitações dos Órgãos do Poder Executivo na realização das despesas,
observada a programação financeira a que se refere o inciso I, indicando pela
aprovação ou não da respectiva despesa;
Analisar e
acompanhar todos os atos que resultem em realização de despesas para o Tesouro
Municipal, indicando pela aprovação ou não da respectiva despesa;
Acompanhar a
execução orçamentária e financeira do Município, exercendo o gerenciamento dos
assuntos administrativos, contábeis e patrimoniais;
Aprovar e acompanhar
toda alteração orçamentária anual que resulte em modificação da programação
orçamentário-financeira já aprovada.
Avaliar a
repercussão financeira nas despesas do Tesouro Municipal, dos Convênios,
Operações de Crédito e Investimentos de Recursos de Outras Fontes.
§ 1º - Os incisos, III e IV
serão submetidos à aprovação do Prefeito Municipal.
§ 2º - As cotas
bimestrais de desembolso previstas no inciso II poderão ser modificadas para
mais ou para menos, desde que não se altere o montante total previsto para as
referidas cotas, bem como não comprometa a disponibilidade financeira.
§ 3º - Excluem-se do
disposto no inciso II deste artigo, as despesas custeadas com recursos
provenientes de convênios e operações de crédito e de qualquer outra fonte de
recursos que não seja do Tesouro Municipal.
§ 4º - O saldo da cota
vencida será acrescido ao valor da cota seguinte e/ou remanejado para outra
secretaria, caso não seja utilizado na mesma;
Art. 3º A Comissão de
Controle de Despesa é composta pelos Secretários Municipais de Administração,
Finanças, Planejamento e Coordenadoria de Governo, sendo presidida pela
Coordenadora de Governo.
§ 1º A CECOF funcionará
com um secretário servidor da área administrativa/orçamentária.
§ 2º A CECOF será
assessorada por técnicos que serão convocados sempre que julgar necessário, das
seguintes áreas afins:
Acompanhamento
contábil da Secretaria de Finanças;
Acompanhamento da
Execução Financeira da Secretaria de Finanças;
Acompanhamento da Execução
Orçamentária da Secretaria de Planejamento.
Acompanhamento
administrativo dos processos de compra.
Execução
Orçamentária da Secretaria de Educação.
Execução
Orçamentária da Secretaria de Saúde.
Assuntos Jurídicos
da Procuradoria Geral.
§ 3º Aos membros da CECOF
não será devida qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções na
Comissão.
Art. 4º Para efeito da
elaboração da programação financeira anual, os Órgãos do Poder Executivo
Municipal encaminharão à CECOF demonstrativo contendo os desembolsos previstos
nos seus programas de aplicação.
Parágrafo Único. A CECOF definirá o
prazo e o formulário próprio para o envio das informações a que se refere este
artigo.
Art. 5º As resoluções da
CECOF relativas à programação financeira e às cotas bimestrais de desembolso,
assim como seus atos normativos serão submetidos à aprovação do Prefeito.
Art. 6º O Presidente da
CECOF encaminhará ad referendum, para autorização do Prefeito, despesas cujo
trâmite tenha máxima urgência devidamente justificada e não possam aguardar a
realização de reunião ordinária da Comissão.
Art. 7º A CECOF reunir-se-á,
ordinariamente, a cada semana e, extraordinariamente, por solicitação do
Presidente, de qualquer Secretario para deliberar sobre atos que resultem na
geração de despesas não previstas na programação, ou ainda, a qualquer momento,
por convocação do Prefeito.
Art. 8º A CECOF poderá
convidar, a qualquer momento, servidores e gerentes de outras secretarias,
órgãos municipais ou a eles vinculados, para prestarem informações e
esclarecimentos sobre matérias de sua competência.
Art. 9º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 07
de abril de 2006.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ROSANGELA
GUEDES GONÇALVES
Procuradoria
Geral
PEDRO
IVO DA SILVA
Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.