DECRETO Nº 031, DE 17 DE ABRIL DE 2007

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a criação do Parque Natural do Monte Mochuara e dá outras providências,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Parque Natural Municipal do Monte Mochuara,  abrangendo as áreas do maciço granítico do monte Mochuara, com polígono iniciado no ponto 349920 W / 7753560 S, coincidindo com o limite no Loteamento Novo Brasil por uma linha reta no sentido W-NW até o ponto de coordenadas 349626 W / 7753586 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  349381 W / 7753768 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  349257 W /  7753916 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  349158 W /  7754038 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  349055 W /  7754249 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  348925 W /  7754520 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  348901 W /  7754718 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  348954 W /  7754876 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  348909 W /  7754998 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  348718 W /  7755199 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  348712 W /  7755389 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  348876 W /  7755636 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  348979 W /  7755744 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  349273 W /  7755968 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  349367 W /  7755904 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  349432 W /  7755941 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  349480 W /  7756003 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  349815 W /  7756151 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  349904 W /  7756240 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350125 W /  7756216 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350140 W /  7756140 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350221 W /  7756110 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350288 W /  7756145 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350414 W /  7756147 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350414 W /  7756045 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350458 W /  7755980 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350578 W /  7756004 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350578 W /  7755905 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350645 W /  7755862 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350677 W /  7755737 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350795 W /  7755721 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350788 W /  7755566 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350839 W /  7755213 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350631 W /  7754928 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350493 W /  7754894 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350488 W /  7754674 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350519 W /  7754562 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350588 W /  7754531 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350880 W /  7754638 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  351041 W /  7754592 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  351081 W /  7754485 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  351078 W /  7754055 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  351002 W /  7753855 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  351009 W /  7753731 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350964 W /  7753680 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350863 W /  7753675 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350738 W /  7753731 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350415 W /  7753799 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  350051 W /  7753754 S, seguindo então linha reta até o ponto de coordenadas  349971 W /  7753680 S, seguindo então linha reta ao ponto inicial de coordenadas 349920 W /  7753560 S e assim fechando o polígono do Parque, num  perímetro total de 9.390 metros lineares e área de  436,18 hectares o que representa 1,52% da área total do município de Cariacica.

 

Art. 2º O Parque Natural Municipal do Monte Mochuara tem por finalidade a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, preservação das manifestações culturais e artísticos de forma a contribuir com o turismo sustentável, incentivo as boas práticas de manejo do solo e uso dos recursos hídricos, contribuir com redução da desigualdade social e da discriminação racial por meio de programas e projetos sócio-ambientais.

 

Art. 3º Ficam proibidas quaisquer formas de exploração dos recursos naturais na área do Parque, bem como a prática de quaisquer atividades que venham em prejuízo do meio ambiente, em especial a:

 

I – implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras, que impliquem danos ao meio ambiente e afetem os mananciais de água;

 

II – realização de obras de terraplanagem e a abertura de canais, quando estas iniciativas importarem alteração das condições ecológicas locais, principalmente nas zonas de vida silvestre;

 

III – exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão das terras, o assoreamento das coleções hídricas ou o comprometimento dos aqüíferos;

 

IV – exercício de atividades que impliquem matança, captura ou molestamento de espécies da biota regional.

 

Parágrafo único - O solo, as águas, a flora, a fauna e demais recursos naturais do Parque, ficam sujeitos ao regime especial de proteção do Código Florestal, da Lei de Proteção à Fauna e outras legislações afins ao assunto.

 

Art. 4º Fica permitida a construção de trilhas ecológicas, áreas de lazer, melhorias para visitação de quedas d’água, mirantes e outras benfeitorias necessárias para visitação, respeitando a flora e fauna, o Plano de Manejo e as leis pertinentes à proteção ambiental.

 

Art. 5º  O Município deverá isolar a área, demarcando-a, e proceder ao reflorestamento das áreas degradadas com espécies nativas.

 

Art. 6º Dentro do prazo de 2 anos, a partir da data de publicação deste Decreto, deverá ser baixado o Regulamento do Parque e apresentado o Projeto de Zoneamento de suas áreas e o Plano de Manejo do Parque.

 

Art. 7º As galerias de águas pluviais, ou rede de esgotos clandestinos dos bairros e comunidades próximas a área do Parque, deverão ser desviadas ou lançadas em fossas sépticas aprovadas pelas Secretarias de Saúde e Meio Ambiente deste Município para que não despejem suas águas nos cursos d’água que nascem ou cruzam as proximidades do Parque do Parque evitando-se qualquer tipo de poluição, num prazo máximo de 36 meses a partir da data da publicação deste Decreto.

 

Art. 8º O Parque será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deverá tomar as medidas necessárias para a sua efetiva implantação.

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá o criar e empossar o Conselho Gestor do Parque, que terá caráter consultivo.

 

Art. 10 O Conselho Gestor do Parque deverá ser formado por entidades que comprovadamente atuem na proteção do meio ambiente e no desenvolvimento das comunidades do seu entorno.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 17 de abril de 2007.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.