DECRETO
Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
ESTABELECE O
CALENDÁRIO DOS FERIADOS DAS FESTAS DE CARNAVAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que Lhe confere
o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município
de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica estabelecido o calendário dos feriados das festas de carnaval, conforme
segue:
07/02/2005 |
Segunda-Feira - Carnaval |
Ponto Facultativo |
08/02/2005 |
Terça-Feira – Carnaval |
Ponto Facultativo |
09/02/2005 |
Quarta-Feira - Carnaval |
Ponto Facultativo |
Parágrafo único - Este artigo não será aplicada às unidades administrativas que executam
serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação dos serviços.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor na presente data.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 28 de janeiro de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.