DECRETO Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2005

 

ESTABELECE O CALENDÁRIO DOS FERIADOS DAS FESTAS DE CARNAVAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que Lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido o calendário dos feriados das festas de carnaval, conforme segue:

 

07/02/2005

Segunda-Feira - Carnaval

Ponto Facultativo

08/02/2005

Terça-Feira – Carnaval

Ponto Facultativo

09/02/2005

Quarta-Feira - Carnaval

Ponto Facultativo

 

Parágrafo único - Este artigo não será aplicada às unidades administrativas que executam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação dos serviços.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de janeiro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.