DECRETO Nº 33, DE 13 DE JULHO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.584 de 23/01/93,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos, e pensionistas um reajuste salarial correspondente a 46,46% (quarenta e seis vírgula quarenta e seis por cento) para o mês de julho do corrente ano.

 

§ 1º O reajuste a que se refere o Caput deste artigo, foi constituído da reposição da 5ª (quinta) parcela, que trata o artigo 2º da Lei nº 2.584/93, acrescido do INPC de junho de 1993.

 

Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a partir de 1º de julho de 1993.

 

Cariacica, 13 de julho de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.