DECRETO Nº 338, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

 

REVOGA O ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 312/80.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art.Fica revogado o Art. 3º do Decreto Municipal nº 312/80, o qual a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º - Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do Estatuto no Artº 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a área total de 24.431,37 m² (vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados) assim distribuída:

 

I – RUAS E AVENIDAS:

Distribuída conforme projeto, totalizando uma área de 20.141,37 m² (vinte mil cento e quarenta e um metros e trinta e sete decímetros quadrados);

 

II – LOTES DOADOS:

Lotes 05, 07, 09 e 11 da quadra nº 05, totalizando uma área de 1.612,00 m² (um mil seiscentos e doze metros quadrados);

                 

III – JARDINS:

Discriminados conforme projeto, como Jardim “A” e Jardim “B”, totalizando uma área de 2.678,00 m² (dois mil seiscentos e setenta e oito metros quadrados).

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 16 de dezembro de 1980.

 

JOEL LOPES ROGÉRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.