DECRETO Nº 034, DE 15 DE MARÇO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.584/93,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, um reajuste salarial correspondente a 0,71% (zero vírgula setenta e um por cento), para o Mês de março do corrente ano.

 

Parágrafo Único - O reajuste a que se refere o “Caput” deste artigo, foi constituído do INPC, conforme disposição prevista no artigo 1º, da Lei nº 2.584/93.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 15 de março de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.