DECRETO
Nº 345, DE 06 DE JUNHO DE 1990
REGULAMENTA A LEI Nº 1.996/90, DE 06 DE JUNHO DE 1990, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações no valor de CR$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco
milhões de cruzeiros) a saber:
4000-16910212.053-4.1.2.0 |
- Eq. Mat. Perm. |
CR$ 25.000.000,00 |
1000-10603272.035-3.1.3.2 |
- Out.Serv.Enc. |
10.000.000,00 |
5000-03070212.055-3.1.2.0 |
- Mat. Consumo |
8.000.000,00 |
5000-03070212.055-3.1.3.2 |
- Out. Serv. Enc. |
2.000.000,00 |
Artigo 2º
Os recursos necessários a cobertura do Art. 1º, são oriundos do excesso de
arrecadação verificado no período de janeiro a abril do corrente
ano.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 06 de junho de
1990.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.