DECRETO Nº 345, DE 06 DE JUNHO DE 1990

 

REGULAMENTA A LEI Nº 1.996/90, DE 06 DE JUNHO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações no valor de CR$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) a saber:

 

4000-16910212.053-4.1.2.0

- Eq. Mat. Perm.

CR$ 25.000.000,00

1000-10603272.035-3.1.3.2

- Out.Serv.Enc.

10.000.000,00

5000-03070212.055-3.1.2.0

- Mat. Consumo

8.000.000,00

5000-03070212.055-3.1.3.2

- Out. Serv. Enc.

2.000.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários a cobertura do Art. 1º, são oriundos do excesso de arrecadação verificado no período de janeiro a abril do corrente ano.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 06 de junho de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.