DECRETO Nº 368, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981.

 

REVOGA OS ART.(S) 2º E 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 324/80 E 344/80, RESPECTIVAMENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 3157 de 31 de agosto do corrente ano,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica revogado o Art. 2º do Decreto Municipal de nº 324/80, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

I- QUADRAS E LOTES

 

QUADRA I - Com 45 (quarenta e cinco) lotes perfazendo uma área de 13.510,77 m2 (treze mil quinhentos e dez metros e setenta e sete decímetros quadrados);

 

QUADRA II - Com 37 (trinta e sete) lotes perfazendo uma área de 11.009,66 m2 (onze mil nove metros e sessenta e seis decímetros quadrados);

 

QUADRA III - Com 24 (vinte quatro) lotes perfazendo uma área de 7.343,75 m2 (sete mil trezentos e quarenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA IV - Com 09 (nove) lotes perfazendo uma área de 2.060,00 m2 (dois mil sessenta metros quadrados);

 

QUADRA V - Com 04 (quatro) lotes perfazendo uma área de 978,00 m2 (novecentos e setenta e oito metros quadrados);

 

QUADRA VI - Com 07 (sete) lotes perfazendo uma área de 1.705,15 m2 (hum mil setecentos e cinco metros e quinze decímetros quadrados);

 

QUADRA VII - Com 10 lotes perfazendo uma área de 2.621,73 m2 (dois mil seiscentos e vinte um metros e setenta e três decímetros quadrados);

 

II - OUTRAS ÁREAS

 

Uma chácara medindo 8.650,00 m2 (oito mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados), conforme demonstra o Projeto Urbanístico”.

 

Artigo 2º Fica revogado o Art. 3º do Decreto Municipal de nº 344/80, que passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a área total de 25.787,63 m2 (vinte e cinco mil setecentos e oitenta e sete metros e sessenta e três decímetros quadrados), assim distribuída:

 

I - RUAS E AVENIDAS

 

Distribuídas conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 18.873,20 m2 (dezoito mil oitocentos e setenta e três metros e vinte decímetros quadrados);

 

II - ESC0LA

 

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 1.460,00 m2 (um mil quatrocentos e oitenta metros quadrados);

 

III - EQUIPAMENT0S COMUNITÁRIOS

 

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 3.965,00 m2 (três mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados);

 

IV - ÁREA PÚBLICA

 

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 1.469,43 m2 (um mil quatrocentos e sessenta e nove metros e quarenta e três decímetros quadrados).

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 18 de setembro de 1981.

 

JOEL LOPES ROGÉRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.