DECRETO Nº 038, DE 26 DE ABRIL DE 2006

(REVOGADO PELO DECRETO Nº 117 DE 2015)

 

INSTITUI O COMITÊ GESTOR E A SECRETARIA EXECUTIVA DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE CARIACICA / ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos dos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, art. 41 da Lei Federal nº 10.257/2001- Estatuto das Cidades, e os arts. 232 a 241 da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor e a Secretaria Executiva do Plano Diretor Municipal de Cariacica, como órgãos consultivo e executivo, respectivamente.

 

Art. 2º O Comitê Gestor do Plano Diretor Municipal – CGPDM tem como atribuição contribuir na realização das diversas etapas e ações do processo de elaboração do Plano Diretor Municipal.

 

Parágrafo Único. O Comitê Gestor do PDM se reunirá mensalmente podendo ser convocado extraordinariamente pela Secretaria Executiva, sempre que necessário.

 

Art. 3º O Comitê Gestor do PDM será composto por representantes do Município de Cariacica, Câmara Municipal de Vereadores, Ministério Público Municipal, Sociedade Civil Organizada, Movimentos Sociais, ONG’s e demais entidades.

 

Parágrafo Único. A representação de que trata o caput deste artigo será composta por:

 

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:

 

a) 02 (dois) representantes das Secretarias Municipais de Obras, Serviços Urbanos e Transportes, Desenvolvimento Econômico e Turismo, Finanças (Divisão de Cadastro Imobiliário), Meio Ambiente, Agricultura, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Educação e Assistência Social e Trabalho;

01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

01 (um) representante da Coordenadoria de Governo;

01 (um) representante das Secretarias Municipais de Cultura, Esporte e Lazer, Comunicação Social, Saúde e Procuradoria Geral do Município.

 

II - Representantes da Sociedade Civil Organizada, Movimentos Sociais, ONG’s e demais entidades:

 

a) Conselho Municipal do Orçamento Participativo 2006;

b) Os delegados eleitos para a 2ª Conferência Estadual das Cidades, em 2005, representando a Sociedade Civil;

 

III - 01 (um) representante do Cartório de Registro de Imóveis de Cariacica;

 

IV – 16 (dezesseis) Vereadores ou respectivos representantes;

 

V- 02 (dois) representantes do Ministério Público Municipal.

   

Art. 4º O Comitê Gestor será coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Art. 5º Todas as indicações dos representantes do Comitê Gestor deverão ser feitas até 15 dias da data da publicação deste Decreto.

 

§ 1º - As indicações de que trata o caput deste artigo deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEMPLAD.

 

§ 2º - Após a implantação do Comitê Gestor, este aprovará o seu regimento interno.

 

Art. 6º A Secretaria Executiva do Plano Diretor Municipal- PDM é o órgão executivo e terá como atribuição, garantir a execução e avaliação permanente das etapas e das ações do processo de elaboração do Plano Diretor Municipal.

 

Art. 7º A Secretaria Executiva do PDM terá a seguinte composição:

 

I- dois representantes do Conselho Municipal do Orçamento Participativo 2006;

 

II - dois delegados eleitos para a 2ª Conferência Estadual das Cidades representando a sociedade civil;

 

III- um representante da Câmara de Vereadores de Cariacica – Participantes do Comitê Gestor;

 

IV - três representantes da Prefeitura Municipal de Cariacica indicados pelo Prefeito.

 

§ 1º Os representantes do Conselho do Orçamento participativo e dos delegados da 2ª Conferência das Cidades deverão ser indicados na 1ª reunião do Comitê Gestor que será convocada pela SEMPLAD.

 

§ 2º Caso alguma vaga da Secretaria Executiva não seja preenchida no prazo de 30 dias após a sua implantação, a mesma fica autorizada a convidar outros representantes para preencher estas vagas.

 

Art. 8º A Secretaria Executiva do PDM será presidida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – SEMPLAD.

 

Art. 9º Os casos omissos ou não contemplados serão analisados e deliberados pela Secretaria Executiva, após ouvir o Comitê Gestor.

 

Art. 10 O Comitê Gestor e a Secretaria Executiva terão duração até a implantação do Conselho Municipal.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 26 de abril de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradoria Geral

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.