DECRETO Nº 390, DE 29 DE JUNHO DE 1990

 

REGULAMENTA A LEI Nº 2003/90, DE 29 DE JUNHO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações no valor de CR$ 79.400.000,00 (setenta e nove milhões e quatrocentos mil de cruzeiros) a saber:

 

0210-03070202.003

- 3.1.3.2

- Out. Serv. Enc.

Cr$

200.000,00

0210-03070202.003

- 4.1.2.0

- Equip. Mat. Perm.

Cr$

200.000,00

0320-02040142.009

- 3.1.1.1

- Pessoal Civil

Cr$

4.000.000,00

0510-03090212.013

- 3.1.2.0

- Mat. Consumo

Cr$

100.000,00

0510-03090212.013

- 3.1.3.2

- Out. Serv. Enc.

Cr$

200.000,00

0620-03070212.020

- 3.1.1.1

- Pessoal Civil

Cr$

3.000.000,00

0710-03080302.024

- 3.1.3.2

- Out. Serv. Enc.

Cr$

100.000,00

0720-03080302.025

- 3.1.1.1

- Pessoal Civil

Cr$

4.000.000,00

0720-03080302.025

- 3.1.3.2

- Out.Serv.Enc.

Cr$

100.000,00

0740-03080322.027

- 3.1.2.0

- Mat. Consumo

Cr$

100.000,00

0820-13754282.029

- 3.1.1.1

- Pessoal Civil

Cr$

4.000.000,00

0910-03070212.031

- 3.1.3.2

- Out. Serv. Enc.

Cr$

100.000,00

0920-03070212.032

- 3.1.1.1

- Pessoal Civil

Cr$

4.000.000,00

1200-10603252.036

- 3.1.1.1

- Pessoal Civil

Cr$

8.000.000,00

2100-08070212.038

- 3.1.1.1

- Mat. Consumo

Cr$

100.000,00

2100-08070212.038

- 3.1.3.2

- Out. Serv. Enc.

Cr$

200.000,00

2200-08421882.040

- 3.1.1.1

- Pessoal Civil

Cr$

29.000.000,00

2200-08421882.040

- 4.1.2.0

- Eq. Pat. Perm.

Cr$

1.000.000,00

3200-15814862.050

- 3.1.1.1

- Pessoal Civil

Cr$

2.000.000,00

4200-16910212.053

- 3.1.1.1

- Pessoal Civil

Cr$

4.000.000,00

4200-16910212.053

- 3.1.2.0

- Mat. Consumo

Cr$

500.000,00

4200-16910212.053

- 3.1.3.2

- Out. Serv.Enc.

Cr$

500.000,00

4300-16910212.054

- 3.1.3.2

- Out. Serv.Enc.

Cr$

6.000.000,00

5100-03070212.055

- 3.1.3.2

- Out. Serv.Enc.

Cr$

2.000.000,00

5100-15824862.058

- 3.2.5.1

- Inativos

Cr$

3.000.000,00

5100-15824862.058

- 3.2.5.2

- Pensionistas

Cr$

3.000.000,00

Total: .................................................................................

Cr$

79.400.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários a cobertura do Art. 1º, são oriundos do excesso de arrecadação verificado no período de janeiro a maio do corrente ano, num total de Cr$ 79.400.000,00 (Setenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros).

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 29 de junho de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.