DECRETO Nº 39, DE 18 DE ABRIL DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 22 de Abril de 2005, Sexta-Feira.

 

§ 1° - Os servidores desta municipalidade deverão compensar o dia citado no artigo anterior, com o acréscimo de 01 (uma) hora após o término de sua jornada normal de trabalho até compensar as horas do referido dia, a partir da data de Publicação deste Decreto.

 

§ 2° - Este artigo não será aplicado às unidades administrativas que executam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação dos serviços.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de abril de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.