DECRETO
Nº 39, DE 18 DE ABRIL DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica
do Município de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica estabelecido ponto facultativo no dia 22 de Abril de 2005, Sexta-Feira.
§ 1° -
Os servidores desta municipalidade deverão compensar o dia citado no artigo
anterior, com o acréscimo de 01 (uma) hora após o término de sua jornada normal
de trabalho até compensar as horas do referido dia, a partir da data de
Publicação deste Decreto.
§ 2° -
Este artigo não será aplicado às unidades administrativas que executam serviços
essenciais e por escala, que não admitem paralisação dos serviços.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de abril de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.