DECRETO Nº 040, DE 01 DE JANEIRO DE 1989

 

ADOTA MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS QUE EXCEDEM CRÉDITOS NECESSÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, e:

 

CONSIDERANDO representação do órgão contábil desta Prefeitura, sobre providências cabíveis para o bom desempenho das tarefas de “caixa”, por insuficiência de crédito necessário;

 

CONSIDERANDO que, para eficiente administração da coisa pública, faz-se essencial um rigoroso controle interno, para manter regularidade à realização da despesa, com observância dos princípios de Direito Financeiro;

 

CONSIDERANDO que, por disposição de Lei, nenhuma despesa poderá ser realizada sem a correspondente existência de crédito;

 

CONSIDERANDO, por isso, que urge, no caso, solução extraordinária para adequação dos gastos à realidade orçamentária (Lei nº 1.879/88), ainda que adotando o princípio de Direito Administrativo da chamada “imprevisibilidade das circunstâncias”.

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica considerado insubsistente em 30 (trinta por cento) do total as despesas fixadas na Lei Municipal nº 1.879, de 05.12.88, até enquanto dure a instabilidade orçamentária ou até que se possa providenciar para manter o equilíbrio econômico.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 01 de janeiro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.