DECRETO
Nº 40, DE 19 DE MARÇO DE 1997
O Prefeito Municipal de
Cariacica, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e conforme outorgou o art. 3° da Lei 3.283/97 de 31 de janeiro de 1997.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado no orçamento vigente as seguintes
dotações:
0500 SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO |
|||
0510 Gabinete do Secretário |
|||
10593242.022 |
3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
15.000,000 |
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TOTAL |
15.000,00 |
Artigo 2° Com
os recursos obtidos das anulações mencionadas no art. 1° ficam suplementadas as
seguintes dotações contidas no orçamento vigente:
0500 SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO |
|||
0510 Gabinete do Secretário |
|||
11623462.023 |
3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
15.000,000 |
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TOTAL |
15.000,00 |
Artigo 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19
de março de 1997.
Cariacica, 19 de março de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.