DECRETO Nº 40, DE 19 DE MARÇO DE 1997

 

                        O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e conforme outorgou o art. 3° da Lei 3.283/97 de 31 de janeiro de 1997.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado no orçamento vigente as seguintes dotações:

 

0500 SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO

0510 Gabinete do Secretário

10593242.022

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

15.000,000

 

 

TOTAL

15.000,00

 

Artigo 2° Com os recursos obtidos das anulações mencionadas no art. 1° ficam suplementadas as seguintes dotações contidas no orçamento vigente:

 

0500 SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO

0510 Gabinete do Secretário

11623462.023

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

15.000,000

 

 

TOTAL

15.000,00

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 1997.

 

 

Cariacica, 19 de março de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.