DECRETO Nº 40, DE 20 DE MAIO DE 2009

 

ALTERA O QUADRO DE COMISSÕES PERMANENTES DESSA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO que a Administração Municipal de Cariacica rege-se pelos princípios basilares da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO que em razão da vigência da Lei Municipal 4.697/2009 houve modificações nos quadros de servidores dessa municipalidade e conseqüentemente alterações nos quadros de comissões remunerados dessa Administração Pública;

 

CONSIDERANDO que o § 4.º do art. 51 da Lei 8.666/93 estabelece que a investidura dos membros das Comissões Permanentes de Licitação não poderá exceder a 01 (um) ano, sendo vedada a recondução de seus membros em sua totalidade para a mesma comissão no período subseqüente.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso IX do art. 90 da Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam designados como membros das comissões, no âmbito desta Administração Pública Municipal, os servidores abaixo relacionados.

 

§ 1º A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis – COPEA será composta dos seguintes membros:

 

 

Nome do Servidor

Matrícula nº

1.    Rodrigo Otávio Vecchio Rodrigues - Presidente

80.228

2      Ana Flávia Ferron

4.610

3.    Mozart Antônio Correa

80.342

4.    Mariana Moraes Rodrigues

100.019

5.    Márcio José Felix de Aguiar

105.402

 

§ 2º A Comissão Permanente de Vistoria será composta dos seguintes membros:

 

Nome do Servidor

Matrícula nº

1.   Mozart Antônio Correa - Presidente

80.342

2.   Nivaldo Ferreira Souza

92.684

3.   Nivaldo Antônio Cosseti

82.778

4.   Hermógenes José Fafá Borges

80.406

5.   João carlos Vianna dos Santos

29.724

6.   Valdemar Fonseca dos Santos

85.574

7.   Genevieve Viana Vilela

100.169

 

§3º A Comissão Permanente de Licitação I – CPL I será composta dos seguintes membros:

 

Nome do Servidor

Matrícula nº

1.    Dione Maria Silva Nogueira – Presidente

80.017

2.    Vânia Aparecida Ganho

83.046

3.    Magna Rebonato Dutra

81.547

4.    José Luiz Silva Costa

82.692

5.    Fábio Alexandre Malta Dantas

105.816

 

§4º A Comissão Permanente de Licitação II – CPL II será composta dos seguintes membros:

 

Nome do Servidor

Matrícula nº

1.    Leny Correia Ferreira – Presidente

80.114

2.    Alexandro da Vitória

83.046

3.    Maria da Penha Rosa Sodré

4.609

4.    Silvio Cordeiro Júnior

85.339

5.    Eliza Coelho de Oliveira

104.577

 

§5º A Comissão Permanente de Regularização de Bens Móveis e Imóveis – CRBMI será composta dos seguintes membros:

 

Nome do Servidor

Matrícula nº

1.    Márcia Fantinato de Lima – Presidente

104.971

2.    Ailton Borini

4.214

3.    Lenine Santana

2.687

4.    Mário Jorge Chiesa

85.535

5.    Jeremias Messias Diniz

85.252

6.    Walteran Luiz Correia Soares

85.424

 

§6º A Comissão de Manutenção e Atualização dos Cadastros Imobiliários e Mobiliários – CMACIM será composta dos seguintes membros:

 

Nome do Servidor

Matrícula nº

1. Shymenne Benevicto de Castro

85.525

2.    Ione de Jesus

101.155

3.    Thiago Balestrassi Nunes

102.878

4.    Fernando Segatto Morais

85.446

5.    Lucy Schwans Coutinho

80.180

6.    Angélica Lyra Oliveira

101.921

7.    Joyce Tavares Santos

102.931

 

§7º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD será composta dos seguintes membros:

 

Nome do Servidor

Matrícula nº

1. José Felipe Castro e Silva - Presidente

103.234

2.    Eluciany Ferreira Melo

80.402

3.    Vanderléia Rodrigues

4.244

4.    Elenice Rosa Furtado

85.369

5.    Aldemar de Souza

82.691

 

§8º A Comissão Interna Permanente para Executar Tarefas Relativas aos Pagamentos dos Precatórios Municipais será composta dos seguintes membros:

 

Nome do Servidor

Matrícula nº

1. Marcos Vinicius Wyatt – Presidente

83.554

2.    José Felipe Castro e Silva

103.234

3.    Nely Fernandes Reblim

85.360

4.    Neilza Monteiro lopes

85.420

5.    Neide Mara de Souza Coelho Araújo

30.849

6.    Rodrigo Marques da Silva

104.262

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                    

Cariacica - ES, 20 de maio de 2009.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Municipal

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.