DECRETO
Nº 409, DE 03 DE ABRIL DE 1992.
FIXA O VALOR DA UFMC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto nos Artigos 90, IX
e 158, § 5º da Lei Orgânica do Município de
Cariacica, bem como, o Art. 193 da Lei
1.486/83 (Código Tributário Municipal).
DECRETA:
Artigo 1º
O Valor da UFMC a vigorar a partir desta data, para fins de cálculo de tributos
de fixação de multas ou de valores monetários, será de Cr$ 20.481,82 (Vinte mil
quatrocentos e oitenta e um cruzeiros e oitenta e dois centavos).
Artigo 2º
O coeficiente de atualização para apuração do valor da UFMC é de 1.898 (hum
inteiro, oitocentos e noventa e oito milésimos) aplicável sobre os valores
vigentes em 1º de janeiro de 1992.
Artigo 3º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de abril de
1992.
AUGUSTO CESAR MELOTI
MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.