DECRETO
Nº 413, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959
DeterMinA
anuLaçÃo de DÍvida Ativa proveniente de imposto territorial lançado
indevidamente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que
consta do processo nº 5.236 de 5/10/959 e nos termos do art. 2º, da Lei 194, de 23/2/959,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulada a Dívida Ativa, inscrita em nome de HERDEIROS DE JOÃO RODRIGUES
MARTINS, no montante de CR$ 1.366,40 (hum mil trezentos e sessenta e seis
cruzeiros e quarenta centavos) provenientes de imposto territorial do exercício
de 1955, cujo lançamento foi feito indevidamente.
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 16 de novembro de 1959.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro competente, às fls. v-107 e
fls. 108. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.