DECRETO Nº 004, DE 15 DE JANEIRO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as disposições da Lei nº 2.584/93,

                                                                                                                                                                                          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, um reajuste salarial correspondente a 1,65% (um vírgula sessenta e cinco por cento), para o mês de janeiro do corrente ano.

 

Parágrafo Único - O reajuste a que se refere o “Caput” deste artigo foi constituído do INPC, conforme disposição prevista no artigo 1º, da Lei 2.584/93.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 15 de janeiro de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.