DECRETO Nº 043, DE 20 DE ABRIL DE 2001

 

REGULAMENTA A LEI 3.907 QUE TRATA DO SORTEIO DE PRÊMIOS DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu artigo 90, inciso IX, e na forma da Lei n.° 3.907/2001;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° O sorteio de prêmios de trata a lei 3.907, de 03 de abril de 2001, obedecerá aos procedimentos constantes deste decreto e serão realizados em duas fases:

 

I - da primeira etapa participarão os contribuintes que optarem por pagarem o tributo em cota única, e será realizada em 27 de abril de 2001, às 12:00 horas, no pátio externo da sede da Prefeitura Municipal, situada no trevo de Alto Lage.

 

II - da segunda etapa participarão todos os contribuintes adimplentes e será realizada em 20 de julho de 2001, às 12:00 horas, no pátio externo da sede da Prefeitura Municipal, situada no trevo de Alto Lage.

 

Artigo 2° Os prêmios de que trata este Decreto serão dois automóveis o tipo popular com motor de até 1.000 cilindradas, 02 portas, pintura sólida, sem opcional.

 

Artigo 3° O sorteio dos dará através do comprovante de pagamento emitido pelo sistema próprio da Secretaria Municipal de Assuntos Tributários. No bilhete constam o nome do proprietário do imóvel, o endereço do imóvel e o número do registro do imóvel.

 

Parágrafo 1° - O prêmio será entregue à pessoa cujo dados constam no comprovante.

 

Parágrafo 2° - A Prefeitura Municipal de Cariacica se exime de qualquer responsabilidade em questões envolvendo inquilinos e proprietário.

 

Artigo 4° O sorteio se processará obedecendo a seguinte ordem:

 

a) Os comprovantes de pagamento serão colocados em uma única urna.

b) Cinco pessoas, preferencialmente crianças, escolhidas no público, retirarão da urna dois comprovantes cada uma, totalizando dez.

c) Os dez comprovantes retirados serão enumerados de um a dez e afixados em um painel.

d) Dez bolas enumeradas de um a dez serão colocadas dentro de um globo giratório.

e) Uma outra pessoa escolhida aleatoriamente entre o público presente vai girar o globo.

f) A bola que cair e tiver o número correspondente ao número do comprovante apontará o ganhador do prêmio.

 

Artigo 5º A entrega do prêmio se dará imediatamente após a realização do sorteio, proprietário do imóvel, o endereço do imóvel e o número do registro do imóvel.

 

Parágrafo 1° - Para receber o prêmio o contribuinte sorteado tem que apresentar o seu comprovante com a autenticação bancária. O prêmio será entregue à pessoa cujo dados constam no comprovante.

 

Parágrafo 2°- O contribuinte sorteado tem o prazo de 60 (sessenta) dias para retirar o seu prêmio, expirado o prazo, o carro vai ser novamente sorteado junto com o outro carro no dia 20 de Julho de 2001.

 

Artigo 6° Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Artigo 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 20 de abril de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.