DECRETO
Nº 043, DE 20 DE ABRIL DE 2001
REGULAMENTA A LEI
3.907 QUE TRATA DO SORTEIO DE PRÊMIOS DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu artigo 90, inciso IX, e na forma da Lei n.°
3.907/2001;
DECRETA:
Artigo 1°
O sorteio de prêmios de trata a lei 3.907, de 03 de abril
de 2001, obedecerá aos procedimentos constantes deste decreto e serão
realizados em duas fases:
I - da primeira etapa participarão
os contribuintes que optarem por pagarem o tributo em cota única, e será
realizada em 27 de abril de 2001, às 12:00 horas, no pátio externo da sede da
Prefeitura Municipal, situada no trevo de Alto Lage.
II - da segunda etapa participarão
todos os contribuintes adimplentes e será realizada em 20 de julho de 2001, às
12:00 horas, no pátio externo da sede da Prefeitura Municipal, situada no trevo
de Alto Lage.
Artigo 2°
Os prêmios de que trata este Decreto serão dois automóveis o tipo popular com
motor de até 1.000 cilindradas, 02 portas, pintura sólida, sem opcional.
Artigo 3°
O sorteio dos dará através do comprovante de pagamento emitido pelo sistema
próprio da Secretaria Municipal de Assuntos Tributários. No bilhete constam o
nome do proprietário do imóvel, o endereço do imóvel e o número do registro do
imóvel.
Parágrafo 1°
- O prêmio será entregue à pessoa cujo dados constam no comprovante.
Parágrafo 2°
- A Prefeitura Municipal de Cariacica se exime de qualquer responsabilidade em
questões envolvendo inquilinos e proprietário.
Artigo 4°
O sorteio se processará obedecendo a seguinte ordem:
a) Os comprovantes de pagamento
serão colocados em uma única urna.
b) Cinco pessoas,
preferencialmente crianças, escolhidas no público, retirarão da urna dois
comprovantes cada uma, totalizando dez.
c) Os dez comprovantes retirados
serão enumerados de um a dez e afixados em um painel.
d) Dez bolas enumeradas de um a
dez serão colocadas dentro de um globo giratório.
e) Uma outra pessoa escolhida
aleatoriamente entre o público presente vai girar o globo.
f) A bola que cair e tiver o
número correspondente ao número do comprovante apontará o ganhador do prêmio.
Artigo 5º
A entrega do prêmio se dará imediatamente após a realização do sorteio,
proprietário do imóvel, o endereço do imóvel e o número do registro do imóvel.
Parágrafo 1°
- Para receber o prêmio o contribuinte sorteado tem que apresentar o seu
comprovante com a autenticação bancária. O prêmio será entregue à pessoa cujo
dados constam no comprovante.
Parágrafo 2°-
O contribuinte sorteado tem o prazo de 60 (sessenta) dias para retirar o seu prêmio, expirado
o prazo, o carro vai ser novamente sorteado junto com o outro carro no dia 20 de
Julho de 2001.
Artigo 6°
Este Decreto entra em vigor na presente data.
Artigo 7°
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 20 de abril de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.