DECRETO Nº 046, DE 01 DE AGOSTO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica fixado em R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos), o valor da UFMC – Unidade Fiscal do Município de Cariacica, no trimestre agosto/outubro do corrente ano.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de agosto de 1995.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.