DECRETO
Nº 479, DE 08 DE MAIO DE 1961
Anula
verba e abre crédito Especial ao orçamento Vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que
consta da Lei Municipal nº 218, de 25 de março de 1960,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulada no montante de CR8 400.000,00
(quatrocentos mil cruzeiros) a verba nº 308-8.82.2 e parcialmente no montante
de CR$ 3.339,70 (TRÊS MIL, TREZENTOS E TRINTA E NOVE CRUZEIROS E SETENTA
CENTAVOS) a verba nº 300-8.80.2, ambas do orçamento vigente.
Artigo 2º
Com e recursos oriundo das anulações previstas no artigo 1º, fica aberto ao vigente orçamento da despesa deste município, um
Crédito Especial de CR$ 403.339.70 (QUATROCENTOS E TRÊS MIL, TREZENTOS E TRINTA
E NOVE CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS)) para fazer face às despesas iniciais e 1ª
prestação com a aquisição de um trator de esteiras, de fabricação Alemã, modelo
KT-50-PL, série nº 12.984, motor nº 14.184, Chassis nº 12.985, da fábrica VEB Brandenburger Traktorenwerke,
importado por intermédio da A.B.M. e da firma Palmar
Exportadora e Importadora Ltda pagável em 5 (cinco) prestações anuais de CR$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL
CRUZEIROS) cada uma, a partir do corrente exercício.
Artigo 3º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 08 de maio de 1961.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.