DECRETO
Nº 048, DE 24 DE ABRIL DE 2002
DESAPROPRIA ÁREA DE
TERRA NO BAIRRO RIO MARINHO PARA INSTALAÇÃO DA FÁBRICA DE ARTEFATOS DE
CONCRETO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
90, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo
Administrativo nº 3.335/99 e 11.164/99;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade pública para
fins de desapropriação um área de terra, em que é proprietário o Sr. NELSON RAMOS e sua mulher MARIA JOSÉ LOZER RAMOS, localizada no
Bairro Rio Marinho, neste Município, com as seguintes medidas:
I – Uma gleba de terra
com área total de
a) Lote nº 01: com
b) Lote nº 02: com
c) Lote nº 03: com
d) Lote nº 04: com
e) Lote nº 05: com
f) Lote nº 06: com
II – Uma gleba de
terra com área total de
a) Lote nº 07: com
b) Lote nº 08: com
c) Lote nº 09: com
d) Lote nº 10: com
e) Lote nº 11: com
f) Lote nº 12: com
Artigo 2º A área onde se localizam os lotes ora
desapropriados será utilizada para instalação da fábrica de artefatos de
concreto.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente
Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no orçamento do
corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 24
de abril de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.