DECRETO
Nº 48, DE 27 DE MAIO DE 2003
DESAPROPRIAÇÃO DE
BENFEITORIAS ERGUIDAS SOBRE ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA BRASÍLIA
PARA MANUTENÇÃO DO CANAL SOBRE O RIO ITANGUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3365, de 21 de
junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 11.243/03,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica considerado de utilidade pública, para fins de desapropriação, as
benfeitorias erguidas sobre área pública, na posse do Sr. PAULO CEZAR SCHNEIDER
MAGESK, CPF 080.307.817-9, CI 929.710-ES, Inscrição Municipal:
05.004.002B.0008.000, com área total de
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de maio de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
MARCOS VENICIUS
WYATT
Procurador Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.