DECRETO Nº 49, DE 16 DE ABRIL DE 2010
DETALHA
AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO – CMCP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 90 inciso
IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica.
DECRETA
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal
Organizadora do Concurso Público – CMCP, com o objetivo de estabelecer os
procedimentos técnico-administrativos necessários a elaboração e condução do
Concurso Publico Municipal.
Art. 2º A CMCP será formada pelos seguintes
membros:
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(REVOGADO PELO
DECRETO Nº 03/2012, PUBLICADO NO DIA 11/01/2012).
Onde se Lê:
Art. 2º A CMCP será formada pelos seguintes
membros:
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Nome |
Matricula |
Função |
I |
Pedro Ivo da Silva |
100352 |
Presidente |
II |
Márcia Ferreira da Silva |
106191 |
Membro da SEMAD |
III |
Alexandre Zamprogno |
102479 |
Membro
da PROGER |
IV |
Gabriela Gilles Ferreira |
85516 |
Membro SEMPLAN |
V |
Maria da Penha Lopes dos Santos |
85332 |
Membro da SEMAS |
VI |
Antonio Carlos Rocha |
106621 |
Membro SEMUS |
VII |
Gilberto Rosa |
|
Membro SEMUS |
VIII |
Maria de Fátima Barreto |
85239 |
Membro SEMFI |
Leia se:
“Art. 2º.
A CMPC será formada pelos seguintes membros:
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
|
I |
Pedro Ivo da Silva |
100.352 |
Presidente |
II |
Márcia Ferreira da Silva |
106.791 |
Membro da SEMAD |
III |
Rodrigo Magnago de Hollanda Cavalcante |
103.237 |
Membro da SEMAD |
IV |
Rafael Merlo Marconi de Macedo |
85.373 |
Membro da PROGER |
V |
Floriano Vieira da Silva |
81.254 |
Membro da SEMPLAN |
VI |
Osmarina Luiza de Oliveira |
106.108 |
Membro da SEMAS |
VII |
Paulo César Reblin |
85.389 |
Membro da SEMUS |
VIII |
Maria de Fátima Barreto e Silva |
85.239 |
Membro da SEMFI |
REDAÇÃO DADA DELO
DECRETO Nº 03/2012, PUBLICADO NO DIA 11/01/2012.
Art. 3º São atribuições da CMCP:
I – Estabelecer os procedimentos
necessários a contratação de instituição para elaboração do concurso;
II – Definir as
etapas do concurso que serão de responsabilidade da instituição contratada;
III – Definir os critérios
norteados da escolha da instituição a ser contratada;
IV - Definir o
critério de julgamento de preço;
V – Definir a
modalidade licitatória;
VI – Definir as
responsabilidades da instituição contratada;
VII – Acompanhar e
diligenciar as etapas de contratação da instituição;
VIII – Acompanhar e
diligenciar a execução do concurso pela
instituição contratada observando , manifestando e decidindo sobre as
etapas a serem executadas pela contratada:
1 - Edital do
Concurso
1.1 – Elaboração do
edital de abertura das inscrições
1.2 - Publicação do
edital
1.3 - Recebimento
de impugnação ao edital
1.4 - Analise das
impugnações e, se necessária, alteração do edital e necessidade de nova
publicação com reabertura do prazo para inscrição
2 – Recebimento de Inscrições
2.1 – Edital de
homologação das inscrições
2.2 - Recebimento
de recursos da não homologação da
inscrição
2.3 - Analise dos
recursos e publicação do resultado dos recursos, com alteração do edital de
homologação de inscrição se for o caso
3 – Edital de realização das provas (se não estiverem
agendadas no edital de abertura)
3.1 – Realização e
correção das provas
3.2 – Edital de
publicação dos resultados da prova escrita, com prazo de recurso
3.3 – Recebimento dos
recursos, análise e publicação das conclusões da comissão sobre os recursos,
com alteração das notas, se for o caso.
3.4 – Edital de
realização das provas práticas (se for o caso)
3.5 – Realização
das provas praticas e atribuições de
notas
3.6 – Publicação do
resultado das provas práticas, com prazo para recurso
3.7 – Recebimento e
análise dos recursos das provas práticas
3.8 – Publicação do
resultado do recurso, com alteração das notas, se forem o caso
4 – Edital para apresentação de documentos da prova de
títulos se for o caso
4.1 – Análise e
atribuições de notas aos títulos
4.2 – Edital das
notas da prova de títulos. Com prazo
para recurso
4.3 – Recebimento e
análise dos recursos da prova de títulos
4.4 – Publicação do
resultado da análise dos recursos e alteração de notas se for o caso
5 – Publicação das notas finais, com prazo para recurso
5.1 – Recebimento e
análise dos recursos
5.2 – Publicações
dos resultados da análise dos recursos das notas finais e agendamento de data
para o desempate
6 – Publicação da classificação final
7 – Os casos omissos serão analisados pela Comissão
Organizadora em conjunto com a instituição contratada quando necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de Abril de 2010.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do Município
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.