DECRETO Nº 50, DE 20 DE MAIO DE 2005

 

CRIA NÚCLEO ESPECIAL DE TRABALHO PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - NEMAT - DISPÕE SOBRE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no Art. 90, inciso IX da Lei orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica criado no âmbito da Secretaria de Finanças o Núcleo Especial de Trabalho para Modernização Administrativa Tributária e dos Setores Sociais Básicos do Município, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativas, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos do Município.

 

Parágrafo Único - O Núcleo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado a Secretária Municipal de Finanças sob a Coordenação de Dalva Guterra e Subcoordenação de Lúcia Helena Dornellas, sendo constituído pelos seguintes servidores:

 

1. Área Tributária - Janaina Maria Marins;

2. Área Tributária - Ricardo Ferreira Sant’ Anna;

3. Área financeira e orçamentária - Maria de Fátima Barreto;

4. Área Informática - Sergio Henrique Francisconi;

5. Área de Planejamento - Juliana Louzada da Silva;

6. Área de Planejamento - Adriana Barbosa Gonçalves;

7. Área Social - Lúcio Mauro Leal Rodrigues;

8. Área da Educação - Indiomara Machado Sant’ Anna;

9. Área Saúde - Hélio Batista Ferreira;

10. Área da Administração - Jesus Alves Bezerra;

11. Gabinete do Prefeito - Renato Laures.

 

Artigo 2º Cabe ao Núcleo Especial de Trabalho propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, implantação e o acompanhamento de medidas internas e do Programa de Modernização da Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos junto ao BANDES, bem como, a outros órgãos oficiais.

 

Parágrafo Único - O Núcleo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvido a Secretária Municipal de Finanças, poderá propor a contratação de serviço de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudo, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do Projeto de Modernização da Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos.

 

Artigo 3º Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria de Administração e a Procuradoria prestarão todo apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Núcleo Especial de Trabalho.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 20 de maio de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

DALVA LYRIO GUTERRA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.