DECRETO Nº 50, DE 02 DE JULHO DE 2008

 

INSTITUI A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e, considerando o art. 34 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista do disposto na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002.

 

Considerando a amplitude e segurança do banco de dados de fornecedores de bens e serviços, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;

 

Considerando a existência de unidades cadastradoras do SICAF em diversos municípios do Estado do Espírito Santo, que permite a descentralização do cadastramento de fornecedores de bens e serviços ao Poder Executivo Municipal e;

 

Considerando a sistematização, transparência e celeridade dos procedimentos licitatórios do Poder Executivo do Município de Cariacica;

 

Considerando a existência de convênio federal para utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma deste Decreto, e os procedimentos relativos à licitação, regulamentada pelos Decretos Federais n° 3.722 de 09/01/01, n°. 4.485 de 25/11/02, Instrução Normativa MARE-GM n° 05 de 21/07/95 e suas alterações, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º Para cadastramento e a renovação de cadastro do SICAF não será necessário recolhimento de taxa.

 

Art. 3º O cadastramento e a renovação do certificado de registro cadastral serão realizados nas Unidades Administrativas de Serviços Gerais – UASG, indicadas no Anexo Único deste Decreto, e as entidades posteriormente credenciadas pelo Governo Federal.

 

Art. 4º Os certificados de registros cadastrais, emitidos pela SEMAD – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Divisão de Suprimentos, em data anterior à publicação deste Decreto, terão sua validade até a data de vencimento estabelecida no certificado.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor dentro de quarenta e cinco dias a contar de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 02 de julho de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Municipal

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DESTE DECRETO

 

 

VITORIA

 

130060 – SUPERINT. FEDERAL DE AGRIC. PECUARIA E ABSTEC.

SFA/ES – MINIST. DA AGRICUL., PECUARIA E ABASTECIMENTO

AV. N S. DOS NAVEGANTES, 495 – ED. CENTRO EMPRES. ENSEADA

VITÓRIA – ES

CEP: 29050-014

Telefone: 3137-2700

Telefone: 3137-2745

Fax: 3137-2719

 

153011 – CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA/ES

CEFET/ES – CENTRO FED. DE EDUC. TECNOLÓGICA DO ESPIRITO SANTO

AV. VITÓRIA, 1729 – JUCUTUQUARA

Vitória – ES

CEP: 29040-078

Telefone: 3331-2209

Fax: 3331-2131

 

193107 – IBAMA – SUPERINTEDENCIA ESTADUAL / ES

IBAMA/ES – INST. BRAS. DO MEIO AMB. E DOS REC. NAT. RENOVAV.

AV. MASCARENHAS DE MORAES, 2487 – BENTO FERREIRA

Vitória – ES

CEP: 28052-212

Telefone: 3324-1811

Fax: 3325-4270

 

200126 – MJ-12. SUPERINT. DE POL. ROD. FEDERAL/ SPRF/MJ/ES

12A. SPRF/MJ/ES – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL/MJ

AV. MAL. MASCARENHAS DE MORAES, 2.214 – BENTO FERREIRA

Vitória – ES

CEP: 29052-212

Telefone: 3235-6900

Fax: 3235-6924

 

255008 – FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE/ ES

FNS/ES – FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

RUA MOACIR STRAUCH, 85 – PRAIA DO CANTO

Vitória – ES

CEP: 29055-563

Telefone: 3335-8179

Fax: 3335-8162

 

343027 – MUSEU DE BIOLOGIA MELLO LEITÃO / IPHAN/MINC/ES

MUSEU MELLO LEITÃO – INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HIST. E ART. NACIONAL

AV. JOSÉ RUSCHI, 04 – CENTRO

Vitória – ES

CEP: 29650-000

Telefone: 3214-6158

 

380036 – DELEG. REG. DO TRAB. – DRT/MTB/ES

DRT/ES – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

RUA 23 DE MAIO N. 79 – CENTRO

Vitória – ES

CEP: 29020 – 010

Telefone: 3232-3800

Telefone: 3232-3804

Fax: 3232-3824

 

393018 – SUP. REG. DO DNIT NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

17ª UNIT/ES – DEPTO. NAC.DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS NR 2340 BENTO FERREIRA

Vitória – ES

Cep: 28052-212

Telefone: 3324-1911

Fax: 3324-1868

 

ALEGRE

 

153050 – CENTRO AGROPECUÁRIO DA UFES

CAUFES – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO

ALTO UNIVERSITÁRIO, S/N – CX. POSTAL 16

Alegre – ES

CEP: 29500-000

Telefone: 3552-1400

Fax: 3552-2622

 

153231 – ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE ALEGRE/ES

EAF – ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE ALEGRE

DISTRITO DE RIVE – MUNICIPIO DE ALEGRE

Alegre – ES

CEP: 29500-000

Telefone: 3552-8131 Ramal: 0207

Telefone: 3552-8234

Fax: 3552-8234

 

SANTA TERESA

 

153233 – ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA TERESA/ES

EAF/SANTA TERESA/ES – ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA TERESA

ROD. ES 080 – KM 21 – SÃO JOÃO DE PETRÓPOLIS

Santa Teresa – ES

CEP: 29660-000

Telefone: 3729-3111

Fax: 3729-3161