DECRETO Nº 516, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

 

REGULAMENTA LEI Nº 2022/90 DE 21 DE SETEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 160.509.979,00 (cento e sessenta milhões, quinhentos e nove mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros, a saber:

 

0010-01010012.001-3.1.1.1

0010-01010012.001-3.1.2.0

0010-01010012.001-3.1.3.1

0010-01010012-001-3.1.3.2

0010-01010012.001-3.2.5.2

0010-01010012.001-3.2.5.3

0210-30370202.003-3.1.1.1

0210-03070202.003-3.1.3.2

0310-02040132.008-3.1.3.2

0320-02040142.009-3.1.1.1

0520-03090422.014-3.1.1.1

0620-03070212.020-3.1.1.1

0710-03080302.024-3.1.3.2

0720-03080302.025-3.1.1.1

0720-03080302.025-3.1.3.2

0810-13754282.028-3.1.3.2

0820-13754282.029-3.1.1.1

0910-03070212.031-3.1.3.2

0910-03070212.031-4.1.2.0

0920-03070212.032-3.1.1.1

0920-10583231.008-4.1.1.0

0920-10764481.011-4.1.1.0

0920-13764481.013-4.1.1.0

1100-10600212.034-3.1.3.2

1200-10603252.036-3.1.1.1

2200-08421882.040-3.1.1.1

2200-08421882.040-3.1.3.2

2200-08411852-041-3.1.3.2

3100-15814862-049-3.1.3.2

3200-15814862-050-3.1.1.1

4100-03070212-052-3.1.3.2

4200-16910212.053-3.1.1.1

4300-16910212.054-3.1.3.2

5100-03070212.055-3.1.3.2

5100-15824862.058-3.3.5.2

5100-15824862.058-3.2.5.1

- Pessoal Civil

- Material Cons.

- Remun. Ser. Pes.

- Out. Ser. Encar.

- Pensionistas

- Salário Família

- Pessoal Civil

- Out. Serv. Encar

- Out. Serv. Encar

- Pessoal Civil

- Pessoal Civil

- Pessoal Civil

- Out. Ser. Encar

- Pessoal Civil

- Out. Ser. Encar

- Out. Ser. Encar.

- Pessoal Civil

- Out. Serv. Encar

- Equip. Mat. Perm

- Pessoal Civil

- Obras e Inst.

- Obras e Inst.

- Obras e Inst.

- Out. Serv. Encar

- Pessoal Civil

- Pessoal Civil

- Out. Serv. Encar

- Out. Serv. Encar

- Out. Serv. Encar

- Pessoal Civil

- Out. Serv. Encar

- Pessoal Civil

- Out. Serv. Encar

- Out. Serv. Encar

- Pensionistas

- Inativos

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

14.854.151,00

225.000,00

225.000,00

979.375,00

591.453,00

25.000,00

2.000.000,00

200.000,00

50.000,00

7.400.000,00

1.800.000,00

6.400.000,00

150.000,00

8.400.000,00

50.000,00

50.000,00

5.000.000,00

350.000,00

2.000.000,00

5.100.000,00

2.000.000,00

26.000.000,00

5.000.000,00

50.000,00

8.400.000,00

30.800.000,00

1.300.000,00

800.000,00

50.000,00

1.400.000,00

50.000,00

3.450.000,00

12.000.000,00

11.000.000,00

1.600.000,00

700.000,00

TOTAL ............................................................................

CR$

 160.509.979,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários, à cobertura do artigo anterior são oriundos do excesso de arrecadação verificado no período de janeiro a agosto do corrente ano, num total de CR$ 160.509.979,00 (cento e sessenta milhões, quinhentos e nove mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros).

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de setembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.