DECRETO Nº 005, DE 17 DE JANEIRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.584, de 23 de janeiro de 1993,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas um reajuste salarial correspondente a 22,11% (vinte e dois vírgula onze por cento) para o mês de janeiro do corrente ano.

 

§ 1º - O reajuste a que se refere o “Caput” deste artigo é constituído da última parcela da reposição salarial acrescido dos INPC’s de outubro, novembro e dezembro de 1994, conforme Lei nº 2.584/93.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 17 de Janeiro de 1995.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.