DECRETO Nº 52, DE 10 DE JULHO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A II CONFERENCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE  CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere  o Art. 90 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e em conformidade com a Lei Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência nº 4.403/2006 e, considerando a realização da 2º conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º  Convocar a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência a ser realizada no dia 15 de Julho de 2008 sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST.

 

Art. 2º A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência terá como tema: “INCLUSÃO, PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – UM NOVO JEITO DE AVANÇAR”.

 

Art. 3º A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência desenvolverá seus trabalhos focando o seguinte objetivo: ANALISAR OS OBSTÁCULOS E AVANÇOS DA POLÍTICA NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 

 

Art. 4º A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida de forma colegiada, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPED.

 

Art. 5º A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência desenvolverá seus trabalhos focando os seguintes eixos temáticos:

 

Eixo 1 – SAÚDE E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL;

Eixo 2 – EDUCAÇÃO E TRABALHO;

Eixo 3 - ACESSIBILIDADE;

 

Art. 6º As despesas com a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 10 de julho de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.