DECRETO Nº 52, DE 13 DE JULHO DE 2009

 

DECLARA A UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS LOTES N.Sº 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,16 DO BAIRRO VILA NOVA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica na forma de Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica declarado a utilidade pública para fins de desapropriação o terreno situado nas Ruas Império da Vila, Um Tesouro e Horizonte Feliz no bairro Vila Nova, correspondente aos lotes n.sº 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,16 da quadra 12 com área de 300,00 m² (cada lote) de propriedade de Mario de Paula Ardisson e José Luiz Ardiçon.

 

Art. 2º A área do presente decreto será utilizada para construção de uma unidade de ensino no Bairro Vila Nova.

 

Art. 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são constantes no orçamento do corrente ano.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 13 de julho de 2009.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.