DECRETO Nº 53, DE 17 DE MAIO DE 2004

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA NO BAIRRO PORTO BELO PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA DE PORTO BELO/NOVA ESPERANÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 3.345/04;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ah. 1° Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terreno situada no bairro Porto Belo, com área total de 624,81 m2 (seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e um centímetros quadrados), constituída por dois lotes e com as seguintes confrontações:

 

Lote 46 (294,00 m2):

 

I - Frente com ama Abílio Schwab, medindo 12,00 m;

 

II - Fundos com lote 24, medindo 12,00 m;

 

III - Lado direito com o lote 45, medindo 24,50 m;

 

IV - Lado esquerdo com o lote 47, medindo 24,50 m.

 

Lote 47 (330,81 m2)

 

I - Frente com a Rua Abílio Schwab, medindo 19,00 m;

 

II - Fundos com lote 24, medindo 12,25 m;

 

III - Lado direito com o lote 46, medindo 24,50 m;

 

IV - Lado esquerdo com a rua João Rodrigues Filho, com 26,00m.

 

Artigo 2º A área do presente decreto será utilizada para Construção da Unidade Sanitária de Porto Belo/Nova Esperança.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.   

 

 

Cariacica (ES), 17 de maio de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.