DECRETO Nº 533, DE 10 DE MARÇO DE 1982

 

CONCEDE PENSÃO AOS DEPENDENTES DO EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA ANTONIO LEANDRO DA SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.150/81, de 1º de setembro de 1981,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica concedida aos dependentes do ex-Presidente da Câmara Municipal de Cariacica Antonio Leandro da Silva uma pensão mensal equivalente a noventa por cento (90%) dos subsídios e representação do cargo de Presidente da Câmara, conforme estabelece o art. 8º da citada Lei.

 

Artigo 2º Os dependentes com direito a pensão, segundo consta do processo administrativo, são: A viúva, Srª Rosa da Silva Leandro e os filhos Nilson Fanini da Silva, Selma Leandro da Silva e Sayonara Leandro da Silva.

 

Artigo 3º A pensão de que trata o art. 1º deste Decreto será concedida a partir de 01/09/81, data da habilitação, segundo estabelece o art. 9º da pré-falada Lei, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 10 de março de 1982.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.