DECRETO
Nº 533, DE 10 DE MARÇO DE 1982
CONCEDE PENSÃO AOS
DEPENDENTES DO EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA ANTONIO LEANDRO
DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.150/81, de 1º de setembro de 1981,
D E C R
E T A:
Artigo 1º Fica concedida aos dependentes do
ex-Presidente da Câmara Municipal de Cariacica Antonio Leandro da Silva uma
pensão mensal equivalente a noventa por cento (90%) dos subsídios e
representação do cargo de Presidente da Câmara, conforme estabelece o art. 8º
da citada Lei.
Artigo 2º Os dependentes com direito a pensão, segundo
consta do processo administrativo, são: A viúva, Srª Rosa da Silva Leandro e os
filhos Nilson Fanini da Silva, Selma Leandro da Silva e Sayonara Leandro da
Silva.
Artigo 3º A pensão de que trata o art. 1º deste Decreto
será concedida a partir de 01/09/81, data da habilitação, segundo estabelece o
art. 9º da pré-falada Lei, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de março de 1982.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.