DECRETO Nº 57, DE 01
DE SETEMBRO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de dar maior eficácia aos serviços públicos na área
da saúde municipal, e tendo em vista as disposições legais do artigo nº 4º da Lei nº 2.924, de 26 de agosto de
1994,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado alienar, através de venda os terrenos de
propriedade do Município, localizados em Barbados, no Bairro Padre Gabriel e os
situados no loteamento Bairro Liberdade, com finalidade de atender às famílias
da baixa renda, conforma dispõe a Lei nº 2.924, de
26 de agosto de 1994.
Parágrafo Único – O valor da alienação será de R$ 0,01 (hum centavo de real), ficando os
proprietários dos referidos lotes isentos de qualquer imposto oi taxas
municipais.
Artigo 2º As
despesas pela concessão das respectivas escrituras publicas correrão por conta
dos adquirentes.
Artigo 3º
Fica a cargo da Secretaria Municipal de obras o levantamento topográfico dos
terrenos acima citados, devendo cada adquirente, requerer junto a Prefeitura
Municipal de Cariacica a concessão de sua respectiva Escritura Publica de
Compra e Vende do seu lote de terras, com toda sua qualificação.
Artigo 4º As
despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das
dotações do vigente orçamento.
Artigo 5º Este
Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 01 de setembro de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.