DECRETO Nº 057, DE 03 DE JULHO DE 2007

 

ABRE À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 820.035, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no Art. 5º da Lei N.º 4.458, de 12 de janeiro de 2007;

                           

DECRETA:

 

Art. 1º Fica Crédito Suplementar no valor de R$ 820.035,00 (oitocentos e vinte mil e trinta e cinco reais ), para atender a programação constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da Prefeitura Municipal de Cariacica do exercício de 2006.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2007.

 

Cariacica-ES, 03 de julho de 2007.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 


CRÉDITO SUPLEMENTAR          -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

FONTE

NR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.09.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

02.09.02.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.301.0165.2.0940

COMBATE E REDUÇÃO DAS ZOONOSES

 

 

 

 

 

Material de Consumo

3.3.90.30.00

015.001

314

7.390

 

Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica

3.3.90.39.00

015.001

392

27.100

 

Indenizações e Restituições

3.3.90.93.00

015.001

1418

7.250

 

Equip. e Material Permanente

4.4.90.52.00

015.001

441

123.480

 

 

 

 

 

 

10.301.0160.2.0905

GER. DOS REC. DE AT. BÁSICA E MÉDIA COMPLEX. AMBUL

 

 

 

 

 

Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica

3.3.90.39.00

015.001

367

500.000

 

 

 

 

 

 

10.301.0162.1.0925

AMPLIAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL

 

 

 

 

 

Obras e Instalações

4.4.90.51.00

015.001

403

1.500

 

 

 

 

 

 

10.301.0161.2.0938

SAÚDE DA FAMÍLIA

 

 

 

 

 

Equip. e Material Permanente

4.4.90.52.00

015.001

433

129.160

 

 

 

 

 

 

10.301.0162.2.0927

MANUTENÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

 

 

 

 

 

Equip. e Material Permanente

4.4.90.52.00

015.001

434

24.155

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

820.035