DECRETO N° 579, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991
REGULAMENTA A LEI N° 2.196/91 DE 14-11-91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas as dotações no valor de CR$
216.000.000,00 (duzentos e dezesseis milhões de cruzeiros) a saber:
0220-03070232.006-3.1.3.2 – Outros
Serv. Encar. – CR$ 30.000.000,00
0610-03070212.019-3.1.3.2 – Outros
Serv. Encar. – CR$ 1.000.000,00
0920-03070251.016-4.1.1.0 – Obras
e Instalações – CR$ 60.000.000,00
0920-10582281.017-4.1.1.0 – Obras
e Instalações – CR$ 70.000.000,00
2100-08472352.039-3.2.5.4 – Apoio
Financ. Estud. – CR$ 1.500.000,00
2200-08421882.039-3.2.2.0 –
Material de Consumo – CR$ 5.000.000,00
2200-08421882.040-4.1.2.0 – Equip.
Mat. Perman. – CR$ 25.000.000,00
2300-08472361.030-3.1.3.2 - Outros
Serv. Encar. – CR$ 4.000.000,00
2400-08462242.043-3.1.3.2 - Outros
Serv. Encar. – CR$ 2.000.000,00
2400-08462242.044-3.1.3.2 - Outros
Serv. Encar. – CR$ 3.500.000,00
2400-08482472.045-3.1.3.2 - Outros
Serv. Encar. – CR$ 5.000.000,00
2400-08482471.031-3.1.2.0 –
Material de Consumo – CR$ 2.000.00,00
2400-08482471.031-3.1.3.2 - Outros
Serv. Encar. – CR$ 4.000.000,00
2400-08482471.031-4.1.2.0 – Equip.
Mat. Perman. – CR$ 2.000.000,00
5100-15824862.057-3.2.5.3 –
Salário Família – CR$ 1.000.000,00
TOTAL..............................................................
CR$ 216.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à
cobertura do art. 1º, são oriundos da anulação parcial das dotações abaixo
mencionadas:
2200-08431881.027-4.1.1.0
– Obras e Instalações – CR$ 116.000.000,00
5100-03070212.094-3.1.3.2
– Outros Serv. Encar. – CR$ 50.000.000,00
TOTAL.................................................................
CR$ 216.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de novembro de
1991.
VASCO
ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.