DECRETO Nº 581, DE 01 DE JULHO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando a impossibilidade técnica da divulgação do I.N.P.C. referente ao mês de maio de 1992 em tempo hábil pela fundação I.B.G.E., para o reajuste dos vencimentos dos servidores Municipais conforme determina a Lei nº 2.333/92,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estipulado em 21% (vinte e um por cento) o índice de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais para o mês de junho de 1992, tendo em vista a impossibilidade técnica da divulgação do I.N.P.C. referente ao mês de maio de 1992 em tempo hábil pela fundação IBGE.

 

Parágrafo 1º Uma vez divulgado o I.N.P.C/I.B.G.E no mês de maio de 1992, o cálculo dos vencimentos deverão ser revistos, retroativamente a 01.06.92, substituindo-se o percentual fixado (21%) pelo I.N.P.C/I.B.G.E no mês de maio de 1992.

 

Parágrafo 2º Havendo diferença favorável aos servidores a mesma deve ser paga com o primeiro pagamento de salários que ocorrer após a divulgação do referido índice (I.N.P.C./I.B.G.E Maio/92).

 

Artigo 2º O presente Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 01 de Julho de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.