DECRETO Nº 058, DE 18 DE AGOSTO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições do art. 3º da Lei nº 2.594/93 e Decreto nº 18/93, e art. 1º, inciso III, conforme processo nº 7.321/93,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Autorizar a averbação de tempo de serviço da 01 (hum) ano e 08 (oito) dias, conforme certidão anexa ao processo nº 2.740/95, na ficha da Funcionária ILMA CORREA LEAL, para efeito de aposentadoria.

 

 

Cariacica (ES), 18 de agosto de 1995.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.