DECRETO
Nº 058, DE 05 DE JUNHO DE 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Cariacica;
DECRETA
Art. 1º O
expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal será de 8h às
14h, nos dias 13 e 22 de junho de 2006, datas dos jogos da Seleção Brasileira
de Futebol.
Art. 2º
Excluem-se da medida prevista no Art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de
escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 05 de junho de
2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradoria Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.