DECRETO Nº 59, DE 22 DE JUNHO DE 1977

 

     REGULAMENTA A APLICAÇÃO SOBRE INÍCIO DE OBRA SEM LICENÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº. 726 de 08 de abril de 1977.

DECRETA

 

Artigo 1º A graduação das multas previstas no parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 726, de 08 de abril de 1977, no que se refere ao início de obras sem a devida Licença, obedecerá ao seguinte escalonamento:

 

I

Obras até 20m²

CR$

100,00

II

Acima de 20 até 40m²

CR$

200,00

III

Acima de 40 até 80m²

CR$

300,00

IV

Acima de 80 até 120m²

CR$

400,00

V

Acima de 120 até 200m²

CR$

500,00

VI

Acima de 200 até 500m²

CR$

800,00

VII

Acima de 500 até 1000m²

CR$

1.200,00

VIII

Acima de 1000m²

CR$

2.500,00

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 22 de Junho de 1987.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.