DECRETO Nº 59, DE 21
DE SETEMBRO DE 1994
REGULAMENTA A LEI Nº 2.984/94.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam anuladas do Orçamento vigente as seguintes
dotações:
1400 - Secretaria Municipal de
Transportes
1420 - Divisão de Transporte
Urbano
F.345 - 4.1.2.0 Equipamento e Mat.
Permanente
16910212.082 R$
78.400,00
F.346. 3-4.1.2.0-Equipamento e
Mat. Permanente
16915711.031. R$
71.600,00
TOTAL R$
150.000,00
Artigo 2º
Os recursos oriundos do Art. 1º suplementa as seguintes dotações:
1600 - Encargos Gerais do
Município
1610 - Encargos Gerais do
Município
F.374.8 - 3.1.2.0 - Material de
Consumo
03070212.092 R$
50.000,00
F.375.1- 3.1.3.2 - Outros Serviços
e Encargos
03070212.092 R$
100.000,00
TOTAL R$
150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 21 de setembro de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.