DECRETO
Nº 059, DE 18 DE AGOSTO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o Processo nº 4.084/95,
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica
concedido, conforme disposições da Lei nº 0999, de 11 de setembro de
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de agosto de
1995.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.